Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Prefeitura regulamenta locais para entrada e saída de embarcações na orla

Decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15)

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15), um decreto que regulamenta os locais de entrada e saídade embarcações de esportes e de recreação em trechos da orla da capital.

De acordo com o Decreto nº 8.238 apenas dois pontos na praia da Pajuçara foram destinados para a atividade.

Leia também

No entanto, segundo a publicação, caso haja necessidade deampliar estes espaços, a prefeitura irá destiná-los em comum acordo com a Capitania dos Portos de Alagoas.

Ficou estabelecido também que os veículos que estiverem conduzindo as embarcações de esporte e recreio poderão adentrar à faixa de uso público da praia pelo tempo necessárioa colocação ou retiradas das embarcações do mar. 

O proprietário do veículo será responsável por qualquer risco ou dano a propriedade pública ou particular, bem como a vida e integridade física dos usuários da praia.

O decreto informa ainda que em nenhuma hipótese os veículos poderão permanecer estacionados nas faixas de uso público das praias além do tempo necessário para realizar asatividades de colocação e retirada dos barcos.

Não será permitido a estocagem ou abastecimento das embarcações na faixa de areia, somente em casos autorizados pela autoridade marítima. Possíveis irregularidades poderão resultar em multa e o responsável ser notificado pela capitania dos Portos para que sejam tomadas as providências previstas na legislação federal.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X