O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15), um decreto que regulamenta os locais de entrada e saídade embarcações de esportes e de recreação em trechos da orla da capital.
De acordo com o Decreto nº 8.238 apenas dois pontos na praia da Pajuçara foram destinados para a atividade.
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No entanto, segundo a publicação, caso haja necessidade deampliar estes espaços, a prefeitura irá destiná-los em comum acordo com a Capitania dos Portos de Alagoas.
Ficou estabelecido também que os veículos que estiverem conduzindo as embarcações de esporte e recreio poderão adentrar à faixa de uso público da praia pelo tempo necessárioa colocação ou retiradas das embarcações do mar.
O proprietário do veículo será responsável por qualquer risco ou dano a propriedade pública ou particular, bem como a vida e integridade física dos usuários da praia.
O decreto informa ainda que em nenhuma hipótese os veículos poderão permanecer estacionados nas faixas de uso público das praias além do tempo necessário para realizar asatividades de colocação e retirada dos barcos.
Não será permitido a estocagem ou abastecimento das embarcações na faixa de areia, somente em casos autorizados pela autoridade marítima. Possíveis irregularidades poderão resultar em multa e o responsável ser notificado pela capitania dos Portos para que sejam tomadas as providências previstas na legislação federal.