Comprar um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho. Mas quando o prazo passa e as chaves não chegam, esse sonho pode se transformar em frustração — e, o que pouca gente sabe, em prejuízo indenizável.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa situação no Tema 996, e a decisão abre caminho para que compradores recebam indenização e devolução de valores pagos indevidamente.
O que o STJ reconheceu no Tema 996
O STJ fixou o entendimento de que o atraso na entrega do imóvel presume o prejuízo do comprador.
Isso significa que você não precisa provar o dano: o simples atraso já é suficiente para ter direito a reparação.
Além disso, a Corte determinou que:
É ilegal cobrar “juros de obra” ou “taxa de evolução” após o prazo contratual de entrega (incluindo o período de tolerância);
O comprador tem direito a indenização mensal, calculada com base no valor de aluguel de um imóvel semelhante, até o dia da entrega das chaves;
E que, durante o atraso, a correção monetária do saldo devedor não pode seguir índices da construção civil, devendo ser substituída por índices gerais, como o IPCA.
Em outras palavras: o STJ reconheceu que quem espera além do prometido deve ser compensado.
E como saber se o seu caso se enquadra?
Você pode ter direito à indenização se:
Comprou um imóvel “na planta” com prazo de entrega determinado;
O prazo (mesmo com tolerância) já expirou e as chaves não foram entregues;
Continua pagando parcelas, juros de obra ou taxas mesmo após o atraso;
Ou percebeu que o saldo devedor segue aumentando mesmo sem o imóvel estar pronto.
Esses são sinais claros de que seus direitos podem estar sendo violados.
Por isso é importante agir.
Muitos consumidores acreditam que não há o que fazer, e seguem arcando com cobranças indevidas por meses — até anos.
Mas a decisão do STJ mudou esse cenário: o atraso não é mais uma mera inconveniência, e sim um ato indenizável.
Tenha em mente que cada mês que passa pode representar dinheiro perdido, que poderia estar retornando para o seu bolso.
A análise do contrato, dos prazos e dos encargos exige olhar técnico e jurídico especializado.
Por isso, é essencial que o comprador procure um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade da ação e garantir que a construtora responda pelo atraso.
Fica a dica e até a próxima.