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Direito Imobiliário

Sobre o autor

Direito Imobiliário Anthony Lima, advogado especializado em Direito Imobiliário, advogando há mais de 29 anos, Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (2013 a 2015); Diretor Presidente da ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (2001 a 2005); Consultor Jurídico da ABMH no Estado de Alagoas (2000 a 2020); Conselheiro Secional da OAB/AL (2013 a 2021); Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/AL.(2013 a 2018); Membro da Comissão de Direito Imobiliario do Conselho Federal da OAB (2015 a 2021); Autor do Livro Questões Essenciais da Locação Imobiliária - Elementos Sistematizados e Modelos Administrativos e dos e-books repercussão da COVID-19 nas negociações imobiliárias e o condomínio e a COVID-19.

Você sabia que pode estar pagando por um erro da construtora?

Comprar um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho. Mas quando o prazo passa e as chaves não chegam, esse sonho pode se transformar em frustração — e, o que pouca gente sabe, em prejuízo indenizável.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa situação no Tema 996, e a decisão abre caminho para que compradores recebam indenização e devolução de valores pagos indevidamente.

O que o STJ reconheceu no Tema 996

O STJ fixou o entendimento de que o atraso na entrega do imóvel presume o prejuízo do comprador.

Isso significa que você não precisa provar o dano: o simples atraso já é suficiente para ter direito a reparação.

Além disso, a Corte determinou que:

É ilegal cobrar “juros de obra” ou “taxa de evolução” após o prazo contratual de entrega (incluindo o período de tolerância);

O comprador tem direito a indenização mensal, calculada com base no valor de aluguel de um imóvel semelhante, até o dia da entrega das chaves;

E que, durante o atraso, a correção monetária do saldo devedor não pode seguir índices da construção civil, devendo ser substituída por índices gerais, como o IPCA.

Em outras palavras: o STJ reconheceu que quem espera além do prometido deve ser compensado.

E como saber se o seu caso se enquadra?

Você pode ter direito à indenização se:

Comprou um imóvel “na planta” com prazo de entrega determinado;

O prazo (mesmo com tolerância) já expirou e as chaves não foram entregues;

Continua pagando parcelas, juros de obra ou taxas mesmo após o atraso;

Ou percebeu que o saldo devedor segue aumentando mesmo sem o imóvel estar pronto.

Esses são sinais claros de que seus direitos podem estar sendo violados.

Por isso é importante agir.

Muitos consumidores acreditam que não há o que fazer, e seguem arcando com cobranças indevidas por meses — até anos.

Mas a decisão do STJ mudou esse cenário: o atraso não é mais uma mera inconveniência, e sim um ato indenizável.

Tenha em mente que cada mês que passa pode representar dinheiro perdido, que poderia estar retornando para o seu bolso.

A análise do contrato, dos prazos e dos encargos exige olhar técnico e jurídico especializado.

Por isso, é essencial que o comprador procure um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade da ação e garantir que a construtora responda pelo atraso.

Fica a dica e até a próxima.

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