Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Empresa que transmitiu Jogos 2016 tem bens bloqueados pela Justiça

Ministério Público do Trabalho processou Olympic Broadcast Services. Equipamentos, veículos e dinheiro da empresa estão retidos no Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região determinou o bloqueio de bens da OBS (Olympic Broadcast Services), empresa responsável pela transmissão da Olimpíada Rio 2016. O objetivo, segundo a decisão, é garantir "a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela OBS", informou, em nota, o TRT.

O bloqueio de bens foi feito em pedido liminar do Ministério Público do Trabalho, que entrou com ação civil pública contra a OBS. Estão entre os pertences da empresa no Brasil caminhões, equipamentos de transmissão de imagem e som, além de móveis usados nas arenas olímpicas. Também foram retidas verbas da empresa em instituições financeiras.

Leia também

O pedido do Ministério Público foi feito com base em denúncias apuradas em inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de Jogos. Segundo as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de Pessoa Jurídica (PJ) e de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI).

Os funcionários foram obrigados a cumprir jornadas de trabalho consideradas abusivas pelo MPT, com mais de 10 horas diárias.

De acordo com informações do tribunal e que constam na denúncia do MPT, a OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no país é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI e terceirização.

A empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho negou o pedido e manteve a retenção dos bens e bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X