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MP questiona construção de dique em Bento Rodrigues em ação civil pública

Promotor quer que peritos analisem se existe alternativa a esta obra. Obra pretende sustentar rejeitos da barragem de Fundão

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública, nesta quarta-feira (28), questionando a construção do dique S4 pela mineradora Samarco, em Bento Rodrigues, em Mariana (MG).  Segundo a mineradora, cujas donas são a Vale e a BHP Billiton, a estrutura evitaria novo carreamento de rejeitos no período chuvoso.

A barragem de Fundão se rompeu em 5 de novembro do ano passado. O "mar de lama" destruiu o distrito de Bento Rodrigues, vitimou 19 pessoas e devastou o Rio Doce.
Na ação apresentada à Justiça em Mariana pelo promotor Guilherme Meneghin, o MPMG pede que uma equipe de peritos, desvinculada da Samarco e de suas controladoras, avalie se há "alternativas à construção de um dique, que não afetem o direito de propriedade e o direito de acesso ao território coletivo por parte dos atingidos".

O MPMG quer também que a construção do dique seja suspensa, caso a perícia comprove outra solução, que deverá ser adotada. O promotor questiona ainda a "real finalidade" do dique, o "real perímetro de alagamento", e se a estrutura é temporária ou definitiva.

Proprietários de terras localizadas perto da barragem de Fundão terão que ceder seus terrenos para a construção do dique. No último dia 21, a requisição administrativa de 56 hectares pertencentes a 55 proprietários foi autorizada pelo governador Fernando Pimentel (PT), por meio de um decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. A decisão foi tomada a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semad), Samarco, Vale e BHP Billiton. O prazo de vigência desta medida interventiva é de três anos.

O promotor argumenta na ação que a mineradora "estudou somente a possibilidade da construção de um dique, olvidando-se de analisar outras soluções que não afetassem a propriedade dos atingidos e o acesso ao território coletivo, como a retirada direta do material, a deposição na cava que está sendo criada para reativação das operações da empresa ou mesmo a utilização de outros aparatos".

Ainda segundo Meneghin, os proprietários não foram consultados, e a empresa ignorou as declarações contrárias dos proprietários.

As obras do S4, que terá capacidade para suportar um volume de 1,05 milhão de m³, começaram após a publicação do decreto. Nesta quinta-feira (29), por meio de nota, a Samarco disse que o dique integra o sistema emergencial de retenção de sedimentos composto pelos diques S1, S2 e S3, além das barragens Eixo 1 de Fundão e Nova Santarém.

"A decisão de construir o dique S4 em Bento Rodrigues foi tomada após uma ampla e profunda discussão e análises técnicas. Outros locais foram descartados sobretudo pelo caráter emergencial da obra e pela proximidade do período chuvoso. A construção em outra área exigiria um prazo maior de construção", explicou a Samarco na nota.

A empresa destacou que se responsabiliza pelo pagamento de todas as indenizações devidas aos proprietários dos terrenos pelo uso das áreas. Afirmou ainda que o dique S4 é temporário e será descomissionado

A assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o recebimento da ação, que deverá ser analisada pelo juiz Rafael Niepce Verona Pimentel.

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