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Juiz determina retorno de Fabiana Leão para a Delegacia da Mulher

Decisão considerou que remoção precisa ser justificada; para delegada, medida teria sido uma 'possível represália'

O juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto determinou, em decisão publicada nesta sexta-feira (14), o retorno da delegada Fabiana Leão para a Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher em Maceió. De acordo com o documento, o juiz deferiu uma liminar pleiteada para invalidar o ato de remoção da delegada e assim suspender os efeitos da decisão anterior.

No dia 19 de agosto, a Delegacia Geral da Polícia Civil publicou um decreto que remanejava 19 profissionais para outras delegacias, entre elas, a mudança da delegada Fabiana Leão, que comandava a Delegacia da Mulher, para as Delegacias  de Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte. Na ocasião, a delegada questionou a falta de justificativa para a saída e alegou que o motivo seria uma "possível represália"

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Na publicação da liminar, o juiz Manoel Cavalcante considerou que "a remoção precisa ser justificada em razão do interesse público, mas o substrato desse interesse carece de demonstração. Isso quer dizer que não basta fazer a menção ao interesse público".

Ainda conforme a decisão, as mudanças nas designações de outros delegados atendem a justificação geral, que se projetou como "em razão do interesse público e conveniência da Administração Pública Estatal". Para o juiz, a situação da delegada Fabiana Leão era específica e acabou recebendo a mesma justificativa.

"É preciso indicar qual é esse interesse. Por exemplo, a notória especialização de algum delegado na matéria a indicar que a sua atuação pode ser melhor do que a daquele ocupante da delegacia; a insuficiência do trabalho que está sendo realizado pelo acúmulo de inquéritos, baixa produtividade ou descumprimento de metas fixadas pela administração, etc", explicou o juiz Manoel Cavalcante.

Ainda conforme a decisão, o Estado de Alagoas deverá cumprir a determinação de imediato a presente decisão.

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