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MP de Contas pede suspensão de licitação do Estado para contrato de consultoria

Pedido foi feito pelo órgão ministerial após análise detalhada dos autos

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu a manutenção da liminar que suspende a licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) para a contratação de elaboração e gerenciamento de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo para 78 demandas listadas no edital. O pedido foi feito após análise dos autos.

O MPC/AL, por meio da 2ª Procuradoria de Contas, pede que todas as irregularidades no processo licitatório, apontadas pela empresa Estratégica Soluções Inteligentes - Consultoria em Gestão de Projetos, sejam apuradas minuciosamente pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). E cita como mote principal a ausência de justificativa técnica quanto ao não parcelamento da licitação, o que impediu, em tese, a participação de um maior número de empresas, sobretudo, as de pequeno porte, bem como àquelas ligadas à falta de objetividade nos critérios de julgamento do certame.

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De acordo com a denúncia apresentada, tanto o edital publicado quanto o procedimento administrativo, por meio do qual foi instaurada a licitação, contêm vícios que podem afetar a impessoalidade, a livre competitividade e a definição da melhor proposta em favor da Administração.

Dentre os vícios denunciados estão a desproporção no peso atribuído à técnica (70%) e ao preço (30%) para a composição da nota final do concorrente, prevalecendo a técnica, em detrimento da economicidade; sobrepreço nos valores de referência contidos nas Tabelas de Honorários se comparadas com as tabelas adotadas pelo DNIT; ausência de especificação das dimensões e de um programa de necessidades dos 78 projetos que serão objeto do serviço de engenharia e arquitetura consultiva; e ausência de parcelamento do objeto licitado sem a apresentação de justificativa técnica, bem como a vedação de participação de empresas em regime de consórcio.

Para o procurador Pedro Barbosa Neto, os critérios de avaliação que serão utilizados pela Seinfra apresentam parâmetros não veiculados no edital e, mesmo assim, de objetividade questionável.

Segundo o referido procurador, a ausência de justificativas técnicas quanto ao não parcelamento do objeto licitado e à vedação de participação de empresas em consórcio podem, em princípio, prejudicar a ampla competitividade do certame, o que seria prejudicial ao interesse público.

"Assim, considerando a gravidade dos pontos analisados e a influência deles para uma possível invalidade da concorrência instaurada, reconhecemos a existência de fortes indícios de irregularidades que prejudicam a contratação a ser firmada ao final do certame", analisou Pedro Barbosa, acrescentando que a continuidade do procedimento pode gerar risco à administração, e que a contratação do serviço com vícios no processo licitatório, não atende aos preceitos básicos da Constituição.

O órgão ministerial pede ainda que os autos sejam submetidos ao plenário da Corte de Contas para o recebimento da representação e para que decida pela manutenção da medida cautelar. Além disso, o MPC/AL solicita que sejam os autos remetidos à Diretoria de Engenharia para análise de aspectos técnicos ligados à contratação.

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