O novo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, suspendeu a concessão de diárias destinadas ao custeio de viagens para fora do Estado, salvo em reuniões específicas ou quando autorizadas pela Procuradoria. O ato está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).
De acordo com a publicação, a alteração do Ato PGJ Nº 06/2011 regulamenta a concessão e o pagamento de diárias aos membros e servidores do MP, considerando as limitações de recursos na Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
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Com a mudança, o artigo 13 do Ato passa a ter a seguinte redação: "Não serão pagas mais de 5 (cinco) diárias por mês, sendo o máximo de 1 (uma) diária por semana, salvo quando expressamente justificadas e previamente autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça".
Além disso, fica suspensa a concessão de diárias destinadas ao custeio de viagens para fora do estado, salvo aquelas decorrentes de convocação para participação nas reuniões dos Conselhos Nacionais dos Procuradores-Gerais de Justiça, dos Corregedores-Gerais e dos Ouvidores-Gerais, e, excepcionalmente, outras autorizadas pelo procurador-geral de justiça.