Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

TRE julga recurso improcedente e mantém prefeita de São Luís do Quitunde

Candidatos derrotados nas eleições de 2016 alegaram que vice-prefeito não seria alfabetizado

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, julgou, nesta segunda-feira (29), improcedente um recurso contra a expedição do diploma da prefeita de São Luís do Quitunde, Fernanda Maria Silva Cavalcanti Oliveira, e do vice-prefeito Benedito Rodrigues Salazar. Com a decisão, eles permanecem nos cargos.

De acordo com os candidatos derrotados no pleito de 2016, Maria do Rozário de Fátima Braga Cordeiro e Aurivaldo Rodrigues dos Santos, que interpuseram o recurso, o vice-prefeito, segundo notícias veiculadas na localidade, não seria alfabetizado. Ainda segundo o recurso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada por Benedito, quando do registro de sua candidatura, não seria prova suficiente para demonstrar o preenchimento da condição de elegibilidade.

Leia também

Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), o fato de a sentença ter mencionado a existência de comprovante regular de escolaridade e a juntada da CNH aos autos seriam suficientes para a prova de condição de alfabetização.

O relator do recurso, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, explicou que a carteira de motorista já seria, por si só, suficiente e apta para permitir que o atual vice-prefeito seja candidato, eleito, diplomado e empossado em cargo eletivo, por se tratar de documento público no qual se presume que os agentes públicos que o forneceram observaram os cumprimentos das formalidades legais.

"Por fim, cabe enfatizar que o senhor Benedito Rodrigues, atual vice-prefeito de São Luís do Quitunde, foi vereador da mesma localidade no ano de 2012 e que já teve registro de sua candidatura deferido no pleito eleitoral de 2016. Esses fatores, não se constituem como presunção absoluta, mas reforçam, junto aos demais elementos de prova, a sua condição de alfabetizado", concluiu o desembargador eleitoral.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X