Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Rui veta projetos de lei que beneficiariam pessoas com deficiência

Prefeito afirma que iniciativas do Legislativo vão de encontro ao que propõe a Lei de Responsabilidade Fiscal

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), vetou integralmente dois projetos aprovados pela Câmara Municipal de Maceió, que beneficiariam pessoas com algum tipo de deficiência física. Os vetos estão publicados no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18).

O primeiro tinha como objetivo criar o projeto "Esporte Paraolímpico" nas escolas, com a finalidade de proporcionar aos alunos com deficiências, matriculados na rede pública de ensino de Maceió, a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paraolímpico Brasileiro.

Leia também

Já segundo tratava sobre a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes nas praças e parques de lazer localizados em Maceió.

Palmeira informa que vetou o Projeto Esporte Paraolímpicos nas Escolas porque a implantação dele modificaria a organização administrativa municipal, através da criação de um novo serviço público e demandaria a criação de cargos, funções ou empregos públicos, ou alteração de servidores públicos municipais, uma vez que tem por finalidade proporcionar aos alunos com deficiência física das escolas municipais a prática de esportes através de profissionais qualificados.

O gestor afirma ainda que qualquer projeto de lei que venha a gerar despesas correntes, obrigatórias e de caráter continuando para os cofres públicos, têm de atender aos requisitos previstos nos artigos 15 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e como os requisitos não foram atendidos, o projeto não pode ser sancionado.

Em relação a implantação dos brinquedos nas praças e parques, o prefeito informa que não foi possível aprová-lo, entre outras razões, pelo fato dele exigir aporte de recursos do tesouro municipal para que os balanços e brinquedos sejam implantados e manitos, ou ao menos para que o município de Maceió defina as regras específicas quanto à fabricação e implantação dos objetos através de estudos que demonstrem a necessidade dos cadeirantes.

O prefeito também afirmou que o projeto não atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante disso, ele diz que não há outra alternativa a não ser o veto total.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X