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Governador sanciona lei que estabelece o Juizado Especial Criminal e do Torcedor

Casos de ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes serão julgados no Juizado

O Juizado do Torcedor já funcionava no Estádio Rei Pelé, mas era vinculado ao 3º Juizado Cível da Capital. Agora terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes, por exemplo.

Com a devida nomenclatura, o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal - Trânsito.

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Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa (ALE) para tratar sobre o projeto.

Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade dará mais celeridade à análise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.

"Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados", afirmou o desembargador, durante o encontro.

A íntegra da lei nº 7.905/2017 pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25).

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