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Fachin dá 10 dias para Joesley e Saud se manifestarem sobre rescisão da delação

Delatores da J&F tiveram acordo rescindido pela PGR por omissão de informações, mas ministro Edson Fachin precisa homologar a rescisão

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F;, e Ricardo Saud, executivo do grupo, se manifestarem sobre a decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) de rescindir o acordo de delação que eles firmaram na Operação Lava Jato.

Mais cedo, nesta quinta-feira (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Fachin a rescisão do acordo alegando que os delatores omitiram informações sobre crimes cometidos - ele diz, por exemplo, que o ex-procurador Marcello Miller orientou os delatores nas negociações, o que não foi informado inicialmente.

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A rescisão depende, contudo, de uma homologação de Fachin e, segundo a PGR, cancela somente os benefícios obtidos pelos executivos. A mais importante é a imunidade penal, pela qual não poderiam ser processados pelos crimes que confessaram.

Joesley e Saud foram denunciados nesta quinta por Janot pelo crime de obstrução de Justiça, assim como o presidente Michel Temer. Para os advogados dos executivos, o procurador-geral foi "desleal" ao tomar a medida.

Os argumentos de Janot

Rodrigo Janot entendeu que Joesley e Saud mentiram sobre fatos de que tinham conhecimento, se recusaram a prestar informações e que ficou provado que, após a assinatura do acordo, eles sonegaram, adulteraram, destruíram ou suprimiram provas.

Por enquanto, o procurador-geral manteve o acordo do diretor jurídico da J&F;, Francisco de Assis, enquanto aguarda informações sobre uma investigação de uso de informação privilegiada que envolve a delação premiada.

'Confiança'

Ao decidir pela rescisão dos acordos, Janot escreveu que confiança é uma "via de mão dupla", devendo o investigado assimilar e assumir a condição de colaborador da Justiça, "falando tudo o que sabe e não omitindo qualquer fato relevante, ainda mais quando este fato pode configurar crime".

O procurador-geral acrescentou, então, que não cabe ao colaborador fazer juízo de valor ou escolher os fatos que pretende entregar, fazendo, assim, com que a manutenção do acordo dependa da boa-fé e do fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas.

O que ocorreu nas delações de Joesley e de Saud, diz Janot, foi o descumprimento de cláusulas que proíbem a "omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência" entre as partes contraentes.

"Como se vê, a consequência jurídica da rescisão do acordo por culpa exclusiva do colaborador é a perda da premiação e a validade de todas as provas produzidas, que poderão ser usadas nos processos em curso e futuros."

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