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Projetos que contrariam a LRF em Marechal viram alvo do Ministério Público

Promotoria da cidade expediu recomendação após suposto desacordo de matéria com a legislação

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, expediu recomendações à Prefeitura da cidade, após envio de projetos ao Legislativo municipal que estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ato está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25).

De acordo com a publicação, a promotoria da cidade considera representação formulada por vereadores informando supostas irregularidades na apresentação de propostas legislativas da Prefeitura, o que poderia caracterizar ato de improbidade administrativa.

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Na recomendação, o órgão leva em conta que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve conter "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes", bem como "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO)".

O MP chama a atenção, também, para a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, que só poderão ser feitas "se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes" e  "se houver autorização específica na LDO".

Por tais razões, a promotoria recomenda à Prefeitura de Marechal que se abstenha de enviar ao Poder Legislativo municipal qualquer proposta legislativa que contenha a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Além disso,  recomenda que, em até 30 dias, envie novos projetos de lei à Câmara de Marechal Deodoro, revogando as leis municipais mencionadas, que foram sancionadas em desacordo com as exigências legais e constitucionais pertinentes.

Outras recomendações também são feitas à presidência da Câmara de Vereadores do município. Na oportunidade, a promotoria adverte que "a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes".

O ato é assinado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, promotor Silvio Azevedo Sampaio.

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