O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, expediu recomendações à Prefeitura da cidade, após envio de projetos ao Legislativo municipal que estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ato está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25).
De acordo com a publicação, a promotoria da cidade considera representação formulada por vereadores informando supostas irregularidades na apresentação de propostas legislativas da Prefeitura, o que poderia caracterizar ato de improbidade administrativa.
Leia também
Na recomendação, o órgão leva em conta que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve conter "estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes", bem como "declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO)".
O MP chama a atenção, também, para a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta, que só poderão ser feitas "se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes" e "se houver autorização específica na LDO".
Por tais razões, a promotoria recomenda à Prefeitura de Marechal que se abstenha de enviar ao Poder Legislativo municipal qualquer proposta legislativa que contenha a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Além disso, recomenda que, em até 30 dias, envie novos projetos de lei à Câmara de Marechal Deodoro, revogando as leis municipais mencionadas, que foram sancionadas em desacordo com as exigências legais e constitucionais pertinentes.
Outras recomendações também são feitas à presidência da Câmara de Vereadores do município. Na oportunidade, a promotoria adverte que "a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes".
O ato é assinado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, promotor Silvio Azevedo Sampaio.