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Servidores da Eletrobras paralisam por 72h e serviços à população são afetados

Somente trabalhos essenciais e emergenciais serão mantidos

Os trabalhadores da Eletrobras Distribuição Alagoas deram início, nesta segunda-feira (11), a paralisação de 72 horas, contra o processo de privatização da Eletrobras e também por melhorias salariais. Apenas serviço essenciais à população serão mantidos.

Uma assembleia vai ser realizada nesta manhã para apresentar aos servidores a proposta feita pela empresa, mas o indicativo é que a categoria rejeite.

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Os servidores pedem o reajuste da inflação de 2,57%, mais o ganho real, além da garantia da permanência de quatro cláusulas no contrato com os servidores que a Eletrobras quer retirar.

A categoria também se posiciona contra a privatização da Eletrobras e suas distribuidoras. No último dia 5 uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo de venda de cinco distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras, entre elas a Ceal.

Durante a greve

A Eletrobras informou que, durante a paralisação dos funcionários, nos dias 11,12 e 13, o atendimento presencial funciona normalmente em Maceió nos postos do Já! dos shoppings Maceió e Pátio, e em 72 municípios do interior.

O contato pelo telefone 0800 082 0196 estará disponível 24h regularmente para registro de ocorrências e esclarecimentos necessários.

As equipes de operação e manutenção da Empresa também estarão à disposição da população para o atendimento de serviços essenciais e emergenciais, como cabos partidos, de cabos partidos, postes quebrados, queima de transformador ou religamento em caso de falta de energia ou outros problemas que causem queda de energia.

Determinação judicial

A Justiça Trabalhista determinou que ao menos 75% dos trabalhadores de cada uma das empresas do grupo Eletrobras deverão trabalhar normalmente caso a paralisação de 72 horas anunciada para começar à zero hora desta segunda-feira (11) se concretize.

A determinação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Embora considere legítimo o direito da categoria à greve, o ministro considerou que, dada a essencialidade do serviço, o percentual mínimo proporcional às funções dos empregados deve ser respeitado. Se a decisão for descumprida, as entidades sindicais que representam a categoria poderão ser multadas em até R$ 100 mil diários.

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