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Mães conseguem reduzir jornada de trabalho para cuidar de filhos autistas

Servidoras conseguiram na Justiça 50% de redução na carga horária sem desconto no salário no Paraná

Uma servidora pública de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, e uma servidora técnico-administrativa da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que mora em Guaratuba, no litoral do Paraná, conquistaram na Justiça o direito a ter 50% de redução de jornada de trabalho sem desconto nos salários para cuidar dos filhos com autismo.

A conquista foi através da lei 13.370/2016, que assegura aos servidores públicos federais que tenham uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido, filhos e outros dependentes, o direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.

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Antes dessa lei, já existia a possibilidade de redução de jornada, mas era necessária a compensação de horário. Com a mudança, a redução da carga horária pode chegar a até 50%. Além de comprovar o diagnóstico, é necessário apresentar as dificuldades e reais condições de realização do tratamento.

Uma das mães preferiu não se identificar. A advogada dela, Renata Farah, contou que o tratamento recomendado ao filho dela, de três anos, inclui terapias diversas por tempo indeterminado e por profissionais especializados como psicoterapia, fonoaudiologia, psicomotrocidade aquática, além de musicoterapia e terapia ocupacional.

Trabalhando oito horas por dia, conforme a advogada, a servidora não tinha condições de levar a criança para fazer todas essas atividades que, segundo os médicos, são essenciais para o desenvolvimento de suas potencialidades.

Inicialmente, conforme a advogada, a mãe fez uma solicitação ao município, mas a administração municipal negou alegando que a lei beneficia apenas servidores federais.

"Então nós ajuizamos o pedido para que fosse aplicada essa lei federal, demos outros exemplos de estados e outros municípios no país que também têm essa redução para os seus funcionários, e destacamos o princípio da dignidade à pessoa humana. Deu certo", explicou Renata.

Na decisão, a juiza Fernanda Travaglia afirmou que o direito da criança deve ser priorizado mesmo diante dos interesses da administração pública e concedeu o benefício temporário à mãe. Para manter o direito da redução de jornada, a mãe vai precisar levar o filho para uma avaliação uma vez por ano junto aos médicos para averiguar a evolução do tratamento. No caso dessa mãe, o tempo entre a abertura da ação e a decisão liminar durou menos de um mês.

"Foi providencial", comemora servidora

A situação da servidora técnico-administrativa Juliana Barbosa Ferrari é um pouco diferente, mas a decisão, segundo ela, também ajudou e muito para o tratamento dos dois filhos autistas.

Juliana também conseguiu 50% de redução na jornada de trabalho, só que no caso dela demorou um pouco mais para sair porque a lei ainda não estava em vigor.

A primeira atitude dela ao saber do projeto de lei foi conversar com uma assistente social da universidade para fazer a solicitação, em 2012. Um mês depois, ela obteve a notícia de que poderia sai mais cedo, mas teria que repor as horas em outro momento. "Nesse período, eu decidi continuar trabalhando as oito horas porque ficou uma situação muito chata pra mim. Eu não tinha como repor", explicou Juliana.

Em dezembro de 2016, no dia seguinte em que a lei tinha sido aprovada, Juliana fez novamente a mesma solicitação, inclusive tendo que fazer todas as perícias necessárias novamente.

"Depois que eu fiz esse novo pedido demorou uns dois meses e já saiu a meu favor porque a lei já tinha sido aprovada", contou a mãe. "Foi providencial porque era impossível sem a redução de jornada dar o suporte que as crianças precisam", acrescentou.

Juliana disse ainda que além de poder ajudar nas atividades diárias dos filhos, também participa mais da vida de cada um.

"Não é só na hora da terapia. Os pais são orientados a fazer muitas coisas com as crianças porque elas têm que generalizar aquilo que aprendem com terapeutas", ressalta.

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