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Justiça determina volta de Fabiana Leão à Delegacia da Mulher de Maceió

Delegada havia sido afastada há dois anos, depois de solicitar ao governador Renan Filho ampliação do horário de atendimento

Afastada da Delegacia da Mulher há dois anos, a delegada Fabiana Leão conseguiu na Justiça a anulação do ato administrativo que a transferiu para o interior do Estado. Ela havia entrado com um mandado de segurança e teve sentença definitiva concedida na última terça-feira (28), pela juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso.

Fabiana Leão retorna agora para a 1ª Delegacia da Mulher de Maceió, de onde havia sido retirada depois de solicitar a ampliação do horário de funcionamento do local. O pedido foi feito diretamente ao governador Renan Filho (MDB), por meio de um ofício. Na ocasião, ela argumentou que o atendimento a mulheres vítimas de violência deveria ocorrer 24 horas por dia.

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A medida de transferi-la para que atuasse em Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco foi tomada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, com aval do secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior. Para a magistrada que julgou o caso, o ato foi ilegal e arbitrário.

Ester Manso lembrou que a delegada cumpria, então, quase cinco vezes a meta exigida mensalmente e que o pedido de ampliação de funcionamento da Delegacia da Mulher tinha como objetivo tornar o trabalho mais eficaz. De acordo com ela, a remoção não teria relação com a necessidade de serviço e não pode ser utilizada como sanção.

"Existe o fato de a impetrante haver se insurgido contra o horário de funcionalmente da Delegacia da qual era titular. Desta forma, a remoção da impetrante apresenta-se como retaliação à sua insurgência e portanto, ilegal. Diante do exposto, com lastro no art. 1º da Lei 12016/2009, julgo procedente a pretensão da inicial para tornar definitiva a segurança concedida em sede de liminar, tornando-a definitiva, para invalidar o ato de remoção da impetrante e assim suspender os efeitos emanados da decisão exarada [?] determinando o seu retorno para a 1ª Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher, em Maceió", diz a sentença.

Fabiana Leão comemorou a decisão judicial. "Me sinto satisfeita, porque os meus argumentos foram confirmados liminarmente e na sentença definitiva. Estou pronta para atuar na área em que sempre tive muito prazer de atuar. E espero voltar a ajudar ainda mais, dentro da minha atuação.", afirmou ela entrevista ao Diário do Poder.

Ela também lembrou que, mesmo após dois anos, o horário de funcionamento ainda não foi ampliado - à época, o Governo afirmou que a medida estaria sendo providenciada. "Não mudou nada. Inclusive, não existe uma casa abrigo estadual até hoje em funcionamento e não tem delegacia 24 horas em favor da mulher", acrescentou.

AGazetawebentrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública para um posicionamento do órgão com relação à decisão judicial. Em nota, a assessoria da SSP informou que a Polícia Civil ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. "Aguardamos a notificação para tomar conhecimento do teor da decisão e, assim, fazer qualquer declaração".

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