De posse de um parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral para continuar com os atos de campanha, a defesa de Luciano Barbosa, candidato a prefeitura de Arapiraca, vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ele possa usar a sigla do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) durante a última semana de agenda para as eleições e nas urnas.
Nesta quinta-feira (5), o pleno do TRE-AL julgou a questão do uso da sigla do MDB por Barbosa e proibiu que ele fizesse uso dela nos atos e propaganda eleitoral. No entanto, de acordo com o advogado de defesa, Fábio Gomes, ainda não houve a expulsão do MDB, pois o recurso junto ao Diretório Nacional do MDB tem efeito suspensivo de acordo o Estatuto do próprio partido. Mesmo assim os desembargadores do TRE/AL decidiram, por quatro votos a dois, manter a proibição.
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A proibição de usar a sigla ocorreu após uma decisão do desembargador Otávio Praxedes, do TRE-AL, que atendeu pedido do diretório estadual do MDB em Alagoas. Luciano Barbosa foi expulso do partido pelo diretório estadual na última sexta-feira (23)
A defesa usa como argumento nas ações o artigo 51 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz "o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição".
Foi baseado nesse mesmo artigo que a procuradora eleitoral Raquel de Melo Teixeira deu parecer devolvendo ao candidato o direito à propaganda eleitoral. Na decisão do desembargador ele pondera que caso Luciano Barbosa continuasse a fazer campanha poderia induzir o eleitor a erro.
Mas, no entendimento da procuradoria, tal interpretação não encontra sustentação legal, já que candidaturas sub judice como a dele é que poderiam sofrer prejuízo imediato. "Com todas as vênias, não é possível considerar que uma candidatura sub judice poderia induzir o eleitorado a erro e que tal circunstância seria suficiente para negar ao candidato a garantia prevista no art. 16-A da Lei das Eleições e no art. 51 da Res. TSE 23.609/2019, sob o questionável fundamento de configurar risco de dano irreparável ao processo eleitoral", disse.