O Decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotônio Vilela, que visava à reabertura do comércio no município, foi suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan. O magistrado determinou que a Prefeitura se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à Saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação da Covid-19.
O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que o considerou "uma medida sem competência federativa, atentatória à Saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), que direciona e joga a sociedade local contra um severo risco sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás".
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A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto, aduzindo que "a regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas".
Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas", que, neste caso, disciplina as medidas de prevenção à proliferação da Covid-19 em território estadual.
"É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas", reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.