O cantor Ferrugem - que é casado com Thaís Vasconcellos e pai de três filhas - venceu um processo movido por sua ex-namorada, Ranyelle Gouveia, que entrou com uma queixa-crime ao acusá-lo de ter vazado fotos íntimas dela na web, em 2018. Na decisão, o juiz rejeitou a queixa-crime de Ranyele por falta de provas. Ela pede R$ 100 mil de indenização por danos morais ao músico. Procurada por Quem nesta sexta (18), a assessoria jurídica do artista, através de seu advogado, José Estevam Macedo Lima, confirmou a informação e divulgou um comunicado sobre a decisão. Leia a nota, abaixo, na íntegra:
"A assessoria jurídica do artista Ferrugem, através do seu advogado José Estevam Macedo Lima, informa que a verdade foi estabelecida através da Justiça, uma vez que, recentemente, foi rejeitada a queixa-crime por ausência de justa causa, consistente na inexistente de suporte probatório mínimo que justificasse o recebimento da medida judicial proposta pela querelante Ranyelle. Importante destacar que a D Juíza assentou seu entendimento nos reiterados julgamentos da Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a manutenção de um processo criminal sem qualquer base mínima de indícios de materialidade ou autoria implica, necessariamente, em constranger ilegalmente o querelado [Ferrugem] em uma ação penal privada. A D.Juíza também pautou sua decisão em Julgamento do Superior Tribunal Federal que, igualmente, deixou de acolher queixa-crime por falta de amparo mínimo de indícios de materialidade e autoria. A I Magistrada também aplicou à queixa-crime em questão a regra prescrita pelo Enunciado TJRJ nº 50 segundo o qual "deve o Juiz rejeitar a denúncia, por falta de justa causa se o termo circunstanciado não reunir suporte mínimo probatório - I EJTR". Neste sentido, irretocável a decisão judicial que repeliu uma clara aventura jurídica intentada em face do artista, cuja inconsistência foi, por fim, revelada pela mais absoluta ausência de elementos mínimos de provas capazes de fundamentar a imputação de crime contra à honra, cuja prática foi levianamente atribuída ao cantor, querelado na ação penal. A imagem de pessoas públicas deve ser preservada, sendo qualquer acusação desprovida de indícios considerada uma grave ameaça à honra e à dignidade, devendo ser imediatamente repelida pelo Poder Judiciário".
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Segundo a colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia, a queixa-crime deu origem ao processo no qual a defesa de Ranyelle afirma que em 25 de julho de 2018 ela tomou conhecimento de que algumas de suas fotos íntimas foram divulgadas no Instagram e no WhatsApp. Ainda segundo os advogados da moça, ela acredita que as imagens tenham sido divulgadas por Ferrugem, uma vez que os nudes vazados haviam sido enviados para ele na época em que formavam um casal.
A jornalista afirmou que Ranyelle alega que, ainda que os dois tenham rompido em 2016, ela teria reencontrado Ferrugem em 2017 e ele teria mostrado para ela que ainda tinha as fotos que posteriormente acabaram vazando no ano seguinte. Ao tomar ciência de que o ex possuía suas fotos íntimas, mesmo após o fim da relação, Ranyele teria solicitado que Ferrugem apagasse o conteúdo de seu computador.
Segundo a colunista, além da ação criminal que foi suspensa por falta de provas, Ranyelle também move um processo cível contra Ferrugem, utilizando as mesmas acusações dos nudes supostamente vazados pelo cantor. Neste, ela pede R$ 100 mil de indenização por danos morais. No entanto, a jornalista afirma que, neste segundo processo, a ex-namorada do pagodeiro pediu gratuidade de Justiça, mas não comprovou que faz jus ao benefício. A última movimentação desta ação é do juiz concedendo prazo de 15 dias para pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (continuidade) do processo.