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Após irregularidades, TCE proíbe novos contratos entre AL e Consórcio Nordeste

Tribunal constatou que compra de respiradores provocou rombo de R$ 5 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), por meio da 1ª Câmara Deliberativa, proibiu o Governo de Alagoas de fazer novos contratos com o Consórcio Nordeste até que seja julgada a suspeita de irregularidades na compras de respiradores. O rombo estimado aos cofres públicos é de R$ 5 milhões.

Inicialmente, a denúncia foi feita pelo deputado estadual Davi Maia (DEM) e, em seguida, acabou sendo acolhida pelo Ministério Público de Contas, após apuração dos fatos. A denúncia em questão foi feita pelo parlamentar em junho, diante de duas tentativas frustradas de compras de respiradores pelo Governo, por meio do Consórcio do Nordeste.

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Na primeira compra, Alagoas pagou antecipadamente o valor de R$ 4.488.750,00 pelos 30 respiradores. Nenhum equipamento foi entregue e nenhum valor foi ressarcido. Na segunda compra, foram gastos pela Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) R$ 5.226.934,7 em novos respiradores que também não foram entregues. O Consórcio Nordeste devolveu um valor com uma diferença de R$ 593.963,12, justificando a perda por causa da variação do dólar.

No final de setembro, o Ministério Público de Contas apresentou parecer indicando que há indícios de irregularidades e de dano ao erário. Segundo o órgão, o rombo aos cofres públicos ultrapassa R$ 5 milhões.

No parecer, o procurador-geral do MP de Contas, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, relacionou o fato à ausência da entrega dos ventiladores (totalizando 80), de transparência das aquisições dos aparelhos por intermédio do colegiado de governadores, de indicação da razão de escolha do fornecedor nem a justificativa do preço praticado, de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da inexistência de estudo técnico demonstrando a necessidade da compra e a verificação de supostas irregularidades no pagamento.

De antemão, o MP de Contas observou que os pagamentos das despesas foram feitos nas mesmas datas em que os procedimentos foram deflagrados, inclusive antes da emissão da nota de empenho e da liquidação, as quais são as fases normais da despesa. "No entanto, o pagamento antecipado apenas foi autorizado pelo ordenamento jurídico nacional com a edição da MP 961 de 06/05/2020, posterior ao evento", explicou o procurador Gustavo Henrique.

Além disso, ele avaliou que a matéria pode ser de interesse federal. Os contratos para aquisição de 80 respiradores, pelo Governo do Estado, por intermédio do Consórcio Nordeste, também estão na mira da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas. Estratégias de fiscalização foram adotadas nestes órgãos ainda quando as compras foram feitas, após ficar comprovado de que há verba federal no meio.

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