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Ministro do CNJ declara vacância de dois cartórios que funcionam em Maceió

Corregedor Nacional de Justiça Substituto concluiu que Sérgio Toledo responde pela unidade de forma precária e interina

O Corregedor Nacional de Justiça Substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, declarou vacância no 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL) e no Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos de Crédito. O 3° Cartório é de responsabilidade do deputado federal por Alagoas, Sérgio Toledo (PDT).

Na decisão, o ministro destaca que "foram constatadas irregularidades que ensejam a declaração de vacância do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL)".

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Na decisão, o corregedor frisa que o ingresso na atividade notarial e de registro sempre depende de concurso público de provas e títulos específico reservado à bacharéis em Direito ou profissional que tenha exercido, por dez anos, completos antes da publicação do primeiro edital, função em serviços notariais ou de registros.

Aloysio Corrêa da Veiga explica, também, que o concurso que o atual deputado fez para serventuário da Justiça foi antes da vigência da Constituição Federal de 1988, mas, foi designado apenas em 03 de agosto de 1990, quando já havia Constituição e ela versava sobre a função que ele fora nomeado.

Ainda conforme a decisão, o corregedor chama atenção para o fato de que há nos autos há a informação de que o posto foi anteriormente ocupado, segundo ele, também de forma irregular, por Janete Maia Coutinho.

Ela foi a primeira colocada no concurso para o cargo de serventuário da Justiça e depois pediu exoneração após determinado período de exercício do cargo. O deputado Sérgio Toledo, aprovado em segundo lugar no concurso, foi então nomeado após a vacância da serventia resultante da "renúncia" da primeira colocada. Tudo isso, lembra o ministro, após a entrada em vigor da Constituição Federal.

O ministro conclui que "desta maneira responde pela unidade de forma precária e interina". Diante dos fatos, o ministro corregedor decidiu que a serventia extrajudicial seja incluída na Relação Geral de Vacâncias das unidades de serviço de notas e de registro. E em relação à vacância do Ofício de Distribuição de Protestos de Títulos de Crédito, ele determinou que funcione sem titular, organizado e mantido pelos tabeliães de protesto.

AGazetawebprocurou a assessoria da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL), mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

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