Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

ALE derruba veto e proíbe governo de apreender carros com IPVA atrasado

Autor da proposta, deputado Francisco Tenório argumenta que retenção por este motivo se configura em prática ilegal

A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) rejeitou, na sessão desta terça-feira (1º), o veto do governador Renan Filho (MDB) ao projeto de lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre a proibição ou retenção de veículo com tributos, taxas e multas atrasadas.

A matéria foi aprovada na Casa de Tavares Bastos, mas vetada totalmente pelo governo. Na reanálise, os parlamentares derrubaram o veto por unanimidade e, com isso, autoridades de trânsito não podem apreender ou reter veículos em função da não comprovação de pagamento do IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores], do DPVAT [Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre] e do licenciamento.

Leia também

Pela regra, a exceção seria quando a autoridade fiscalizadora identificasse a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997).

Por outro lado, o Estado deve liberar o veículo que foi apreendido/retido exclusivamente em decorrência do não pagamento de IPVA e outras taxas, até a data da entrada em vigor da lei, promovendo a restituição, sem ônus, ao contribuinte.

Na avaliação do autor do projeto, a retenção de veículos para os depósitos de órgãos de trânsito por estarem com tributos atrasados é uma considerada uma prática ilegal. "A corrente majoritária jurídica nos tribunais superiores, com aparo na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, assim, a prática de confisco, o que não tem amparo legal", argumentou Francisco Tenório.

Segundo ele, o Estado terá outros meios para efetuar esta cobrança, a exemplo da execução fiscal, a negativação do proprietário nos cadastros de inadimplentes e, consequentemente, a proibição da comercialização do carro sem antes sanar os impostos que nele recai. "Contudo, pode, o Estado, apreender os veículos que, por outros motivos que configura ilegalidade, e não pela falta de pagamento de emplacamento".

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X