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Por causa da pandemia, 25 menores infratores cumprem internação domiciliar

Socioeducandos que fazem parte do grupo de risco foram liberados até o dia 8 de setembro, mas prazo pode ser prorrogado

Desde a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou a reavaliação da internação provisória de menores infratores que estão nas unidades de ressocialização de Maceió e fazem parte do grupo de risco para Covid-19, 25 socioeducandos foram liberados para cumprir a internação domiciliar. O prazo para retorno à unidade está previsto para 8 de setembro, mas pode ser prorrogado.

De acordo com a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), no mês de abril, a Superintendência de Medidas Socioeducativas (Sumese) seguiu as orientações e desligou dois adolescentes que se enquadraram nos grupos tidos clinicamente como de alto risco para Covid-19.

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Além disso, outros três menores foram encaminhados para internação domiciliar, onde ainda se encontram sentenciados aguardando retorno para as unidades.

Ainda conforme a superintendência, outra decisão foi o fechamento provisório da Unidade de Semiliberdade, onde os adolescentes passam apenas a noite e durante o dia saem para estudar ou trabalhar.

Neste último caso, por causa da Covid-19, 20 adolescentes de semiliberdade foram liberados para passar o período de quarentena em domicílio. No entanto, o prazo para retorno à unidade está previsto para 8 de setembro.

Em agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento, o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país. A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017.

Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, porém, a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.

No voto, o ministro Edson Fachin sugeriu uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades como: - adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado; - reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual; - transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas - desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.

Todavia, atualmente, Alagoas possui uma taxa de ocupação 74% na capacidade do sistema socioeducativo de Alagoas. Das 351 vagas, apenas 260 estão ocupadas. Ou seja, não se encaixa, por ora, nos critérios determinados pelo STF.

A Seprev afirmou que conseguiu adequar suas unidades seguindo todos os protocolos de segurança contra a Covid-19. Incluindo a implantação de álcool em gel, mantendo os adolescentes em isolamento social, substituindo visitas presenciais por ligações e chamadas de vídeo, dentre outras.

O último divulgado pela secretaria aponta que nove adolescentes tiveram casos confirmados da Covid-19. Outros 63 casos foram descartados, 13 seguem em investigação e oito casos recuperados.

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