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Fecomércio pede que Estado revogue decreto que exclui empresários inadimplentes

Decreto 70.046/2020 prevê a suspensão da inscrição no Caceal de contribuintes inadimplentes

Um decreto do governo de Alagoas que prevê a exclusão de inadimplentes do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (Caceal) preocupa empresários do estado. Excluídos de tal cadastro, eles não podem atuar.

Por este motivo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) protocolou na última sexta-feira (24), um ofício ao secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e do Turismo do Estado de Alagoas, Rafael Brito.

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A entidade solicita que a pasta promova, junto ao Gabinete Civil e à Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz AL), uma discussão sobre a possível revogação do Decreto 70.046/2020.

O decreto foi publicado em 9 de junho e altera o decreto estadual nº 3.481. Para a Federação, a medida vai na contramão do desenvolvimento econômico do Estado. "As empresas estão se empenhando em se manterem ativas, mesmo diante de todas as dificuldades trazidas com a pandemia do coronavírus. Por isso, vemos como prejudicial qualquer medida que venha a dificultar a continuidade das atividades", defende Gilton Lima, presidente da Fecomércio.

O decreto prevê a suspensão da inscrição no Caceal de contribuintes inadimplentes, justamente neste momento delicado para a economia, que enfrenta um cenário atípico e que ainda sente os reflexos das vendas paralisadas por mais de 100 dias.

A assessora técnica e tributária da Federação, Andressa Targino, ressalta que a entidade tem recebido demandas de empresários preocupados com a situação fiscal de suas empresas, principalmente tendo em vista algumas medidas adotadas recentemente pela Sefaz.

Para a especialista, não se pode esquecer que a única punição possível para o inadimplemento tributário é a aplicação de penalidades pecuniárias (multas) e que a Fazenda Pública possui todos os meios e aparato para constituição e cobrança do crédito tributário. Além disso, as sanções políticas são vedadas pela Constituição Federal. "Sem o Caceal a empresa fica completamente inviabilizada de exercer sua atividade, o que fere o princípio da função social da empresa, de previsão constitucional. Essa medida representa um retrocesso", avalia.

Segundo ela, muitas empresas, em especial as do setor de varejo, não conseguiram se reerguer a ponto de cumprir com suas obrigações tributárias ainda. Outro ponto é que, de acordo com Targino, muitas empresas alegam que, ao tentarem retomar o parcelamento incentivado, encontram o mesmo com o status de cancelado. "Quando tentam reparcelar o débito, as condições do parcelamento ordinário inviabilizam qualquer possibilidade de se manterem adimplentes, a exemplo da exigência de entrada de 15% do valor total do débito", observa.

O QUE OS EMPRESÁRIOS PEDEM

A entidade defende a imediata revogação do Decreto nº 70.046; a reativação, nas mesmas condições, de todos os parcelamentos incentivados cancelados nos meses de junho e julho de 2020; a ampliação do prazo contido na IN 10/2020 e 25/2020 em 180 dias ou, pelo menos, até o dia 31 de dezembro, quando termina o estado de Calamidade Pública decretado pelo governo federal; o diferimento do recolhimento do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional ou não, em 180 dias ou pelo menos até o dia 31 de dezembro; a redução a zero da alíquota do Fecoep por 180 dias ou, pelo menos, até o dia 31 de dezembro; o diferimento das obrigações relacionadas ao IPVA e a suspensão das penalidades já impostas, em especial aos veículos utilizados para exercício da atividade econômica; a implantação, ao final do período de calamidade pública, de programa de parcelamento incentivado.

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