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Justiça manda governo tirar garimpeiros de terra indígenas em Roraima

União tem 15 dias para começar a enfrentar a pandemia de coronavírus no território indígena. Cabe recurso à decisão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta sexta-feira (3) que o governo federal retire garimpeiros da Terra Yanomami como forma de combate ao coronavírus na região. A decisão é liminar - provisória - e cabe recurso.

De acordo com a decisão, a União tem 15 dias para começar a enfrentar a pandemia na terra indígena. Um plano emergencial, que contemple a retirada de garimpeiros, deve ser elaborado e apresentado a Justiça em até cinco dias. Em seguida, deve ser posto em prática com o prazo máximo de 10 dias.

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O G1 procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda resposta.

O projeto deve ser elaborado em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e deve conter medidas para:

  • Equipes fixas para combate dos ilícitos em pontos estratégicos onde há garimpo na Terra Yanomami;
  • Efetivo adequado para ações de repressão e investigações;
  • Disponibilização alimentos, insumos, serviços e equipamentos;
  • Relatórios a cada 15 dias para comprovar que a determinação judicial está sendo cumprida;
  • Garantia de imediata retirada de todos os garimpeiros não indígenas;
  • Medidas para não agravar o risco de contaminação na região, as equipes de atuação devem adotar as medidas sanitárias necessárias.

A decisão é do desembargador federal Jirair Aram Meguerian e foi dada após ação do Ministério Público Federal (MPF).

"Considerando, ainda, o fato afirmado pelo Ministério Público Federal, no sentido de que há mais de 20.000 garimpeiros na TIY, cuja população atual é de 26.780, bem como a notória situação de risco dos povos da região em razão de sua vulnerabilidade social e imunológica, deve ser deferida a medida de urgência requerida, sob pena de não observância do disposto no artigo 231 [que reconhece aos índios direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam] da Constituição Federal", afirmou o desembargador em trecho da liminar.

Para o Ministério Público, os povos indígenas são "vítimas da omissão estatal" na contenção de garimpeiros há cerca de 50 anos, desde a década de 1970. O órgão afirma que em 1985 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou que o Brasil adotasse medidas para proteger a vida e saúde dos povos indígenas.

"Passados 35 anos desde a recomendação, persiste a mora do Poder Público em instalar e operar, de modo contínuo, uma rede de proteção e monitoramento territorial hábil a inibir a ação de garimpeiros na região", diz trecho de nota do MPF.

Nesta quinta-feira (2), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre um pedido para que o STF obrigue o governo a tomar medidas para proteger as comunidades indígenas do coronavírus

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