Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/05), o Projeto de Lei (PL) nº 675/2020, que impede a inscrição de consumidores em serviços de proteção de crédito durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida vale desde a publicação do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu estado de calamidade pública, no dia 20 de março, até o fim da sua vigência - que, neste caso, é em 31 de dezembro.
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O texto foi aprovado com 72 votos favoráveis e 4 contrários.
Segundo os termos do texto, após o fim do decreto, os consumidores terão prazo de 30 dias para renegociar a dívida. Se não o fizerem, aí terão seus nomes incluídos no cadastro negativo.
Além da suspensão das inscrições, o projeto substitutivo da relatora no Senado, Rose de Freitas (Pode-ES), também prevê, acatando emenda de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que bancos públicos disponibilizem linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para renegociação de dívidas de consumidores negativados.
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 9 de abril mas, como foi alterada pelos senadores, voltará para nova análise dos deputados. De lá, se aprovada, segue para sanção presidencial.