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Justiça nega pedido de estudante para antecipar conclusão de curso de Medicina

Um dos motivos para a negativa foi a não apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso

O pedido de tutela antecipada de um estudante de medicina da Uncisal, que requereu a emissão do seu certificado de conclusão de curso num prazo de 24h, foi negado pela Justiça. A decisão, do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11).

O pedido teve como fundamento a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que permite antecipar a colação de grau de estudantes dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19. A MP estabelece alguns requisitos e preserva a autonomia da universidade ou faculdade.

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O aluno relatou estar no 12º e último período do curso, e alegou ter cumprido 8.182h das 8.896 horas exigidas no Projeto Pedagógico, equivalendo a 91,98% da carga horária do curso. O estudante também afirmou que só não apresentou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) devido à paralisação na instituição.

Durante a análise do pedido, o magistrado observou que, embora tenha juntado vários certificados, o aluno só teria cursado 7.318 horas, pois observa-se que alguns não têm relação com a medicina. Além disso, o autor da ação não especificou os estágios obrigatórios e eletivos.

Para o juiz, também não é possível conceder a liminar sem o TCC, já que é um componente curricular obrigatório de extrema importância, pois "destina-se a promover o aprofundamento e a consolidação dos conhecimentos teóricos e práticos; garantir abordagem científica dos temas; desenvolver a capacidade de criação e inovação".

O magistrado Alberto Jorge acrescentou, ainda, que ao conceder a liminar, poderia haver risco de dano reverso.

Ainda conforme relatado no processo, o estudante apresentou o requerimento administrativo ao reitor e ao colegiado do curso de medicina, solicitando a colação de grau antecipada. Entretanto, não comprovou o recebimento ou prova relativa ao conhecimento ou julgamento administrativo do pedido.

Além da falta de requisitos mínimos, o magistrado salientou que a Medida Provisória "utiliza a expressão 'poderá abreviar a duração dos cursos de medicina' e não 'deverá'. Nem se diga que aqui ?poderá? um dever, não significa. Implica sim em um incentivo".

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