Nesta quarta-feira (22), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que fez mudanças no calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.
Uma das principais alterações é o adiamento da versão digital, que seria realizada nos dias 11 e 18 de outubro para os dias 22 e 29 de novembro. A aplicação da prova impressa permanece prevista para 1º e 8 de novembro.
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Esta será a primeira vez que o Enem vai ser aplicado em uma versão digital. A adesão dos candidatos será opcional no ato de inscrição, até um total de 100 mil participantes - o dobro da previsão inicial, de 50 mil pessoas. A estimativa do governo é que, até 2026, o Enem seja 100% digital.
Quem escolher fazer o Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e vice-versa.
Mudanças no pedido de isenção
O Inep anunciou também mudanças nas regras da solicitação de isenção da taxa de inscrição do exame. O instituto afirmou que todos os participantes que atendam aos critérios especificados (ver abaixo) serão contemplados com a gratuidade, mesmo se não fizerem o pedido formal.
"A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e que não tenham justificado ausência" disse a nota divulgada pelo Inep.
Na sexta-feira (17), a Justiça Federal decidiu que o governo federal deve ampliar em 15 dias o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. O encerramento estava previsto para a última sexta. Além disso, a decisão liminar determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do exame, promova adequações no cronograma do Enem 2020.
Quem pode fazer o Enem de graça?
- Estar cursando a última série do ensino médio, em 2020, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar.
- Quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou com bolsa integral na rede privada e ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio.
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido e ter renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.