A portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul foi publicada nesta quinta-feira (2), pelo governo federal.
O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e é assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura)
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A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo 30 dias começa a contar nesta quinta-feira.
No dia 19 de março, o governo federal decidiu restringir a entrada de estrangeiros no Brasil pelas fronteiras terrestres por 15 dias.
A medida publicada nesta quinta vale para a entrada de estrangeiros provenientes das seguintes localidades:
- Argentina;
- Bolívia;
- Colômbia;
- Guiana Francesa;
- Guiana;
- Paraguai;
- Peru;
- Suriname;
- Uruguai.
Exceções
A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta não se aplica a:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:
- livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
- execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
- tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.
Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.