O Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (Sindepol/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL) divulgaram uma nota de repúdio à portaria, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, que proíbe os servidores da instituição de concederem entrevista sem autorização. As entidades dizem que o diretor-geral praticou abuso de poder e classificam a medida como "mordaça", retaliação, intimidação, além de absurda e inconstitucional.
O texto condena o controle da manifestação dos delegados ao impedir comentários ou críticas a respeito da gestão. E diz que a regra é um claro e descarado atentado à liberdade de expressão, sendo um dos pilares da democracia, impedindo que a população tenha acesso às informações acerca do serviço público. A liberdade individual também estaria em risco, tendo em vista que a participação em eventos estaria condicionada à autorização da direção.
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"A portaria afronta a tradição nacional do delegado de polícia se manifestar, dentro de parâmetros legais, sobre os casos sob investigação, a fim de noticiar a população a respeito dos crimes que abalam a paz social. A famigerada portaria desacredita a função preventivo-repressiva da informação qualificada", destaca um trecho da nota.
Devido ao teor da portaria, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) deve convocar Paulo Cerqueira para dar explicações. O requerimento para convocá-lo, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), já foi lido em plenário, na sessão dessa quinta-feira (5), e será levado a plenário, provavelmente na semana que vem.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO REPÚDIO:
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas - SINDEPOL e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas - ADEPOL, repudiam veementemente a "lei da mordaça". Medida imposta pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, com a publicação de portaria que proíbe a livre manifestação dos Delegados de Polícia sem a sua prévia análise do conteúdo.
Paulo Cerqueira define os limites de manifestação dos delegados de polícia ao proibir comentários ou críticas a respeito de sua gestão, informações relativas a prisões e investigações sem sua autorização e prévia análise da sua assessoria de comunicação.
O chefe da polícia é contrário à livre interlocução dos delegados de polícia com os órgãos de imprensa e redes sociais, acreditando que visam à autopromoção com a disponibilização de fotos e vídeos de operações policiais. As entidades classistas subscritoras não compactuam com o uso distorcido da função de informar, defendendo que o uso abusivo e com fins de promoção pessoal, por qualquer servidor, seja regulado e punido com base na lei já existente, porque bastante abrangente, quedando-se desnecessária a edição de ato infralegal que pretende dizer mais que a própria lei.
A contestada portaria representa atentado à liberdade de expressão, um dos pilares da democracia, ao impedir que a sociedade tenha acesso a informações em tempo real, como determina os tempos modernos. Não se pode olvidar que até mesmo a contribuição acadêmica dos Policiais Civis foi objeto de restrições inconstitucionais, obstaculizando o fomento por parte dos policiais na construção do conhecimento e discussão de temas relevantes tanto para a comunidade jurídica quanto para a sociedade. A portaria nº 470/2020 cerceia a "participação de policiais civis em seminários, palestras, mesas redondas e similares", em clara violação às liberdades e garantias individuais.
Ademais, o ato ora contestado não passou por discussão no CONSUPOC - órgão colegiado da instituição, sendo fruto do arbítrio isolado do Delegado Geral, em patente desvio de finalidade (abuso de poder).
A portaria afronta a tradição nacional do delegado de polícia se manifestar, dentro de parâmetros legais, sobre os casos sob investigação, a fim de noticiar a população a respeito dos crimes que abalam a paz social. A famigerada portaria desacredita a função preventivo-repressiva da informação qualificada.
O SINDEPOL e a ADEPOL definem a "mordaça" como verdadeiro retrocesso. Medida de retaliação absurda e de caráter intimidatório, ressaltando que é inconstitucional e ilegal impedir que Delegados de Polícia se manifestem ou que condicionem suas declarações e atividades profissionais à prévia autorização, avaliação e filtragem de um chefe censor e sua assessoria de comunicação. Em face dos princípios da Administração Pública e da nova Lei de Abuso de Autoridade é sabida e premente a necessidade de regulamentação da relação entre membros da Polícia Civil, sociedade e imprensa. A referida ordenação deveria ser fruto de discussão entre os envolvidos e em consonância com os direitos e garantias insculpidos na legislação pátria, todavia foi fruto de ato unilateral e violador dos interesses sociais e dos direitos e garantias individuais e coletivas.
DIRETORIA
SINDEPOL/AL E ADEPOL/AL