O julgamento de uma ação que questiona a isenção de impostos estadual e federal sobre os agrotóxicos foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorreria na tarde desta quarta-feira (19). Ainda não há nova data para análise.
A ação questiona normas que preveem a isenção de IPI de 24 substâncias e a redução em 60% de ICMS nas operações interestaduais envolvendo 15 tipos de defensivos agrícolas (também é possível a redução dentro dos estados e DF).
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A ação foi movida pelo PSOL em 2016. Desde então, o ministro relator, Edson Fachin, pediu pareceres técnicos de diversas entidades, representantes de produtores rurais, movimentos sociais e de saúde, para analisar o impacto econômico e social da medida.
O PSOL pede que o STF torne sem efeito parte do chamado "Convênio 100", um acordo entre as secretarias estaduais da Fazenda, no trecho em que autoriza a redução em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre pesticidas e outros insumos agrícolas.
O partido pede também que seja declarado inconstitucional um decreto do governo federal de 2011 que, entre outras coisas, zera a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos agrotóxicos. Como comparação, medicamentos, como vacinas, têm IPI zerado, bem como os farmacêuticos veterinários.
Já alguns produtos considerados nocivos à saúde têm uma alíquota elevada. É o caso dos cigarros (300%), refrigerantes (50%) e bebidas alcoólicas (30%). Porém, alimentos como massas, panetones e biscoitos também são isentos de IPI.
Em 2019, o governo federal arrecadou R$ 57,9 bilhões com o IPI. Nos dados mais recentes (2018), as unidades da federação arrecadaram R$ 465 bilhões com ICMS.