O sociólogo e escritor Raymundo Faoro, autor de "Os donos do poder", estudou a tradição patrimonialista brasileira, que nos remete aos tempos coloniais. Em sua obra, compreende-se a linha tênue que separa o bem coletivo do privado: "A propriedade do rei - suas terras e seus tesouros - confunde-se nos seus aspectos público e particular", escreveu.
Nos próximos dias, os vereadores Fábio Gaia e Fernando Tenório, de Murici, deverão entrar com representações nos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF). Eles buscam uma investigação oficial em torno de um negócio muito estranho, cuja explicação talvez esteja na simbiose entre o patrimônio público e o privado, que tanto caracteriza o exercício da velha política e de seus mandatários.
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A novela sobre a doação de um terreno pertencente ao município de Murici começou há 17 anos, já sob administração da família do governador Renan Filho (MDB). Formalmente, o beneficiário foi seu tio, Olavo Calheiros, que recebeu incentivos e obteve empréstimo do BNB para montar a fábrica de refrigerante Conny. O empreendimento fracassou e, em 2006, foi vendido à Schincariol por surpreendentes R$ 27 milhões.
O negócio gerou tanta surpresa que ensejou a seguinte indagação - aliás, nunca respondida: qual o atrativo de uma fabriqueta de refrigerantes, situada no interior de Alagoas, com participação ínfima de 0,11% no mercado nordestino e um passivo de R$ 10 milhões, para justificar um investimento milionário de uma grande indústria, como a Schincariol?
Em dezembro último, o governador Renan Filho publicou o decreto 68.630, pelo qual desapropria o imóvel desativado e escriturado pela mencionada cervejaria. Caberá à PGE tocar para frente os termos da desapropriação. Se tudo correr como a Schincariol espera, é bem provável sair dessa transação sem água no seu chope, porque o negócio flui na pressão e sob uma espuma de obscuridades.
Será que essa conta vai ficar, ao final de tudo, para o contribuinte alagoano pagar? Está, portanto, nas mãos da PGE a observância da legalidade do ato, em absoluta consonância com os limites da razoabilidade, da justiça, do interesse público e da moralidade.