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Estabelecimentos de Maceió vão ter que informar em quais alimentos há glúten

Aviso deve estar em cardápios, tabela afixada no local ou nos site, segundo lei aprovada

Restaurantes, bares, confeitarias, lanchonetes e congêneres ficam obrigados a informar em tabela visível afixada na entrada do estabelecimento, cardápio impresso no local ou no site aos seus consumidores sobre a presença de glúten nos alimentos que comercializam. Essa é parte do texto do projeto de lei aprovado em sessão ordinária desta quarta-feira (4) na Câmara Municipal de Maceió, ainda em primeira discussão.

Para que vire lei, o PL, de autoria do vereador Galvão Netto (MDB), precisa ser apreciado em segunda discussão. Só depois disso será enviado ao Executivo para sanção ao veto. Assim, o prefeito Rui Palmeira (PSDB) tem prazo de 15 dias para a tomada de decisão.

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"Apresentei este PL porque, dizem os especialistas, o único tratamento possível para o doente celíaco é não consumir alimentação com glúten. Portanto, para que essas pessoas saibam com antecipação se o que pretendem comer tem glúten ou não, os comerciantes dos locais de que trata o projeto de lei passam a ser obrigados a informar de que é feito cada alimento vendido", disse Galba Netto.

Para quem descumprir o que diz o PL, afirma o texto, será imposta multa de 40  Unidade de Referência do Estado (UPFAL), valor que será duplicado a cada reincidência. Ainda na pauta desta quarta-feira na Casa de Mário Guimarães, os parlamentares também aprovaram diversas outras iniciativas do Legislativo como a instituição do Programa Jovem Aprendiz na administração pública, autarquia e fundacional de Maceió. O PL é do vereador Siderlane Mendonça (PEN).

De sua autoria, o vereador Beto da Farmácia (PROS) concede o Título de Cidadão Honorário de Maceió a Carlos Galvão. Já Maria Aparecida, do DEM, conseguiu aprovar Indicação dirigida ao Executivo para que a SMTT providencie a manutenção da pintura da faixa de pedestre na Ladeira Professor Benedito Silva, em Bebedouro.

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