A Justiça de Alagoas atendeu ao pedido da Defensoria Pública Estadual (DPE) e determinou a soltura do suspeito de matar a enteada de apenas sete meses, em Arapiraca, no dia 6 de novembro. Segundo o defensor, houve excesso de prazo para conclusão das investigações em desfavor de Wallaph Magno.
O padrasto e a mãe da criança disseram à polícia que a bebê morreu ao cair da cama. Já o laudo do Instituto Médico Legal (IML) afirmou que a morte foi causada por asfixia.
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Conforme o suspeito, a morte da criança aconteceu em razão de uma queda. Na ocasião, ele era responsável pelos cuidados com a bebê e sua outra filha, de quatro anos.
Ainda de acordo com ele, pouco depois de colocar a mais nova para dormir, a menina teria caído da cama e o padrasto teria tentado socorrê-la, tendo, inclusive, ligado para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mas, no entanto, ela faleceu antes do atendimento médico.
O suspeito foi preso uma semana após a tragédia, quando o Instituto Médico Legal emitiu um laudo informando que a morte da criança foi provocada por asfixia.
Após a prisão, o defensor público Roberto Alan Torres solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, juntando, também, a declaração de diversas pessoas, incluindo a da mãe da bebê, que afirmavam que o rapaz sempre tratou a menina como sua filha e que não presenciaram maus-tratos.
Além disso, o defensor também informou que a outra criança, que estava no momento do acidente, também poderia ser ouvida.
O juiz da 8ª vara criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, determinou a realização de depoimento da menor e concedeu prazo de 48h para conclusão do Inquérito Policial. Ao ser ouvida, a menina declarou fatos semelhantes aos narrados pelo pai. No entanto, a polícia não juntou o inquérito policial aos autos.
Levando-se em consideração os fatos e a não conclusão do inquérito policial, o magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres; recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 19h, e monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.