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Justiça revoga prisão de suspeito de matar enteada de sete meses em Arapiraca

Defensoria Pública entrou com pedido de soltura por considerar que houve excesso de prazo para conclusão das investigações

A Justiça de Alagoas atendeu ao pedido da Defensoria Pública Estadual (DPE) e determinou a soltura do suspeito de matar a enteada de apenas sete meses, em Arapiraca, no dia 6 de novembro. Segundo o defensor, houve excesso de prazo para conclusão das investigações em desfavor de Wallaph Magno.

O padrasto e a mãe da criança disseram à polícia que a bebê morreu ao cair da cama. Já o laudo do Instituto Médico Legal (IML) afirmou que a morte foi causada por asfixia.

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Conforme o suspeito, a morte da criança aconteceu em razão de uma queda. Na ocasião, ele era responsável pelos cuidados com a bebê e sua outra filha, de quatro anos.

Ainda de acordo com ele, pouco depois de colocar a mais nova para dormir, a menina teria caído da cama e o padrasto teria tentado socorrê-la, tendo, inclusive, ligado para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mas, no entanto, ela faleceu antes do atendimento médico.

O suspeito foi preso uma semana após a tragédia, quando o Instituto Médico Legal emitiu um laudo informando que a morte da criança foi provocada por asfixia.

Após a prisão, o defensor público Roberto Alan Torres solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, juntando, também, a declaração de diversas pessoas, incluindo a da mãe da bebê, que afirmavam que o rapaz sempre tratou a menina como sua filha e que não presenciaram maus-tratos.

Além disso, o defensor também informou que a outra criança, que estava no momento do acidente, também poderia ser ouvida.

O juiz da 8ª vara criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, determinou a realização de depoimento da menor e concedeu prazo de 48h para conclusão do Inquérito Policial. Ao ser ouvida, a menina declarou fatos semelhantes aos narrados pelo pai. No entanto, a polícia não juntou o inquérito policial aos autos.

Levando-se em consideração os fatos e a não conclusão do inquérito policial, o magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres; recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 19h, e monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.

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