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Liminar obriga retorno e funcionários da Veleiro mantêm paralisação

Sindicato pode pagar multa de R$ 100 mil, caso descumpra decisão do TRT

A desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Alagoas, determinou, em caráter liminar, que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro-AL) mantenham 80% das atividades do serviço na empresa Veleiro.

Os motoristas e cobradores da autoviação paralisaram o serviço nessa quinta-feira (8) e os ônibus não circulam na capital desde então. A multa pelo descumprimento foi fixada em R$ 100 mil ao sindicato.

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O diretor do Sinttro-AL, Écio Ângelo, criticou a decisão da desembargadora e informou, em entrevista àRádio 98FM, que os trabalhos permanecem suspensos nesta sexta-feira (9).

LIMINAR

A decisão da Presidência do TRT, tomada nessa quinta, atende ao Dissídio Coletivo de Greve, interposto pela empresa de transporte, pedindo o retorno imediato dos trabalhos, sob a alegação de que se trata de um serviço essencial à população.

A desembargadora também definiu que o sindicato se abstenha da prática de atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem a rotina da Veleiro. Membros da entidade fizeram um protesto, à porta da empresa, e impediram que todos os coletivos saíssem da garagem para rodar.

Inojosa cita, como exemplo, a "violação ao direito de propriedade das Suscitantes, atos que impliquem no bloqueio dos acessos às sedes e garagens dessas empresas, invasão desses locais e deles se apropriarem, ainda que temporariamente, e a praticar todo e qualquer ato que implique, direta ou indiretamente, em violação de direitos, fechamento de vias públicas ao trânsito dos ônibus conduzidos por motoristas que queiram trabalhar, assim como à circulação da população em geral, constituição de 'piquetes' junto à sede das empresas e na via pública para impedir os empregados que queiram trabalhar de fazê-los livremente".

Além disso, proibiu "prática de atos que causem prejuízos materiais às empresas, como a depredação de ônibus, o incêndio dos veículos, a destruição de componentes desses ônibus, como pneus, vidros, bancos, e outros que compõem o equipamento integral dos veículos", e requisição, se for necessário, de força policial, para o fiel cumprimento da ordem".

A Veleiro alegou, no Dissídio de Greve, que a empresa enfrenta uma crise econômica e admite que está pagando os funcionários de maneira fracionada e de acordo com a matrícula. Também argumentou que possui uma fonte de renda exclusiva à arrecadação dos usuários e que a ausência de circulação dos ônibus agrava o prejuízo financeiro, sendo como consequência a falta de capital para a programação do pagamento.

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