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FGTS: saques de até R$ 500 para nascidos em agosto começam hoje

Trata-se do quinto lote de saques para não correntistas, que totalizam R$ 1,68 bilhão para 4,6 milhões de pessoas

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (29) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em agosto. Trata-se do quinto lote de saques para não correntistas, que totalizam R$ 1,68 bilhão para 4,6 milhões de pessoas. Os sete lotes pagarão cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

No total, incluindo os correntistas da Caixa, a liberação dos saques do FGTS abrange o total de 96 milhões de brasileiros, com R$ 40 bilhões nas contas vinculadas.

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Os saques de até R$ 500 do FGTS começaram em setembro para os correntistas da Caixa, que tiveram o crédito automático em conta. Desde o começo dos saques até 26 de novembro, a Caixa informou que já foram sacados cerca de R$ 20,1 bilhões por 46,3 milhões de trabalhadores, ou seja, 48% do total de contemplados sacaram 50% do total previsto.

A Caixa decidiu antecipar o calendário de saques para não correntistas. Com a mudança, todos poderão fazer os saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques em 2020. A Caixa justificou a mudança devido ao grande número de operações realizadas por meios digitais, que acabou desafogando o atendimento que era esperado nas agências.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019

Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019

Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019

Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019

Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019

Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019

Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019

Apesar da mudança no cronograma, a data limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

A Caixa vai estender o horário de 2.381 agências nesta sexta (29) e na segunda-feira (02) para realizar os pagamentos, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir a senha do Cartão Cidadão:

As agências que têm horário de abertura às 8h terão horário de funcionamento estendido em 1 hora;

As agências que têm horário de abertura às 9h, às 10h e às 11h abrirão 1 hora mais cedo;

A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

Saques de correntistas da Caixa

De acordo com balanço da Caixa, cerca de 36,9 milhões de correntistas tiveram liberados R$ 15,2 milhões na conta nos três lotes de pagamento, pagos até 9 de outubro. A maior parte dos saques foi na região Sudeste: 17,4 milhões sacaram R$ 7,5 bilhões, seguida da região Nordeste, onde R$ 3 bilhões foram sacados por 8,1 milhões de trabalhadores.

Os correntistas que não quiserem fazer a retirada têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas. Caso o saque não seja feito, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador.

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

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