Hermeto Pascoal receberá R$ 15 mil reais em indenização por danos morais, após uma acirrada disputa judicial com a Microservice Tecnologia Digital da Amazônia. A empresa foi condenada pela reprodução não autorizada de um show realizado pelo alagoano em 1989.
A decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi unânime e negou provimento de recursos por parte da empresa condenada, que questionava a legitimidade da ação e do próprio músico, que também pleiteava uma reparação por danos materiais, um montante de quase R$ 400 mil.
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De acordo com os autos, Pascoal soube, em 2006, que a empresa lançou e comercializou um DVD de um show realizado por ele na década de 1980. O produto foi vendido ilegalmente no Brasil e no exterior. Após tentativas infrutíferas de chegar a um acordo com a empresa produtora do material, ele ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando a inexistência de cessão de direitos autorais.
Hermeto Pascoal é considerado um dos maiores nomes da música no mundo. O alagoano de Lagoa da Canoa é conhecido por sua maestria nas composições e por ser multi-instrumentista. Ele arrematou o Grammy Latino no ano passado, pelo disco "Natureza Universal".
A assessoria do músico informou que analisará os detalhes da decisão para se pronunciar.