O leilão de uma das terras da Massa Falida da Laginha Agro Industrial S/A, que aconteceria nesta segunda-feira (19), foi suspenso, nesse final de semana, depois de uma decisão do desembargador Washington Luiz. O agravo de instrumento foi julgado pelo magistrado durante o plantão do domingo (18).
A suspensão foi pedida em uma ação do advogado Saulo Lima Brito, que alegou que os terrenos estão sub judice. "Conforme reiteradamente alertado pelo requerente, os imóveis objeto do leilão estão sub judice e há, nos autos, escritura e memorial descritivo identificando a propriedade, bem como as ações propostas", diz o desembargador.
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Na decisão, ele esclarece ainda que, dentre as terras, estariam algumas de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Conceição. Uma ação demarcatória perante a Justiça Federal foi ingressado pela Colonização Agropecuária Matituba (Coomarituba). O pedido de tutela provisória foi impetrado pelo Movimento Via do Trabalho.
O leilão havia sido marcado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Coruripe. Já o agravo de instrumento havia sido interposto no dia 13, em expediente regular, mas, de acordo com o desembargador Washington Luiz, não houve tempo hábil para a apreciação do pedido liminar pelo relator.
O valor apurado nos leilões vai para o pagamento dos credores da massa falida. Os pagamentos começaram em 2018, após a alienação exitosa de duas usinas que pertenciam ao grupo sucroalcooleiro, que teve a falência decretada. Aproximadamente 18 mil pessoas trabalhavam na Laginha.