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Sedet notifica edifício por lançamento irregular de água em via pública

Prédio localizado no bairro do Poço, em Maceió, foi notificado por lançar água do lençol freático em via pública

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) notificou o Edifício Pier 640, no Poço, por lançamento irregular de água proveniente do rebaixamento de lençol freático em via pública. De acordo com técnicos da Sedet, o condomínio foi flagrado fazendo o rebaixamento do lençol freático, que é alto naquela região, ao nível do mar.

O problema, divulgado neste sábado, foi constatado na sexta-feira (09), durante serviços de recuperação do pavimento executado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização (Seminfra) na Avenida Walter Ananias, no Poço. De acordo com a Seminfra, além do delito ambiental, o descarte irregular de efluentes tem causado prejuízos à infraestrutura na região, onde se observa desgaste crônico do asfalto provocado pela infiltração da água. O problema também ocorre em outras áreas da cidade, onde a Prefeitura executa os reparos e pouco tempo depois, a via volta a apresentar buracos e desníveis no asfalto.

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"Realizamos serviço de tapa-buracos no local ontem e percebemos que a pressão da água é a responsável por danificar o pavimento, não só no local por onde a água sai, mas em toda a extensão do trecho, já que os veículos seguem molhando a via ao passar", afirma o secretário adjunto de Infraestrutura, Hilton Lopes. Com a configuração do delito em flagrante, os responsáveis pelo edifício foram notificados e têm um prazo de 48 horas para sanar as irregularidades, sob pena de serem enquadrados nas sanções previstas na legislação ambiental vigente.

De acordo com a Resolução nº 02, de 14/08/2018, do  Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Compram), em casos de necessidade de rebaixamento de lençol freático, é necessário o licenciamento ambiental com projeto técnico apropriado solicitando o lançamento do excedente na galeria de águas pluviais.

"O problema neste caso é o descarte dessa água na linha d?água e não na galeria de rede pluvial. O condomínio também poderia fazer o aproveitamento como água de reuso no próprio edifício, mas isso demanda adaptações no projeto de engenharia. Agora, além da multa, ele terá que solicitar o licenciamento", afirma a secretaria de Desenvolvimento Territorial, Rosa Tenório.

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