A Prefeitura de Maceió ajuizou uma ação judicial contra o Parque Shopping Maceió devido ao sistema de drenagem da Avenida Josepha de Mello, em Cruz das Almas, que vem apresentando problemas estruturais. No documento, a Prefeitura denuncia que, caso obras de contenção não sejam feitas na região, a avenida pode apresentar fissuras e causar transtornos ainda maiores à população.
"Cabe destacar que as inconformidades apresentadas pela obra vêm trazendo inúmeros transtornos (...) Ainda trazem grande perigo para todos aqueles que transitam pela avenida, eis que o agravamento da situação poderá ocasionar a ruptura da pista de rolamento, danificando o patrimônio público e causando inúmeros transtornos a toda estrutura viária da capital, já tão precária nesse sentido", diz o trecho da ação.
Leia também
No documento, a Prefeitura dá conta ainda de que as inconformidades apresentadas pela obra vêm trazendo inúmeros transtornos às comunidades vizinhas, a exemplo das grotas da Amizade e de Ipanema.
"Constatou-se uma grande obstrução na rede de drenagem urbana", acrescenta em outro trecho do pedido, que ainda apresentou fotos que comprovam o fato e alega que "as inundações nas grotas e demais regiões ao redor do shopping, estão causando prejuízos coletivos".
O documento enviado ao Tribunal de Justiça (TJ/AL), no último dia 17, pede a concessão de uma liminar para que o empreendimento faça correções no sistema, intima o Ministério Público Estadual (MPE/AL) para que atue no caso e, por fim, que o empreendimento comercial refaça toda a obra de drenagem.
"a) Conceder liminarmente (inaldita altera parte) a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, determinado que a parte ré faça imediata e urgentemente a correção no sistema de drenagem" e "b) Intimar o Ministério Público Estadual para que, caso queira, atue no polo ativo da presente demanda, vez que se está diante de interesse difuso e individual homogêneo, a ensejar sua intervenção; c) ao final, julgar totalmente procedente o pedido para que seja proferida sentença de mérito condenando a parte ré a refazer o sistema de drenagem da via, onde dentro do presente processo verificar-se-á se a melhor medida é a feitura do sistema nos moldes originais ao que fora aprovado junto à SEMINFRA ou se alguma adaptação de engenharia será o suficiente para resolver definitivamente a questão posta na presente nesses autos, condenando-se a ré, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, montante este a ser arbitrado por V. Exa", conclui a ação.
Por fim, requer provar "o alegado pelos meios de prova em direito admitidos, mormente através de prova documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal e inspeção judicial", cujo valor da causa seja de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
CONFIRA, NA ÍNTEGRA, NOTA DA ASSESSORIA DO SHOPPING
Primeiramente, o Parque Shopping Maceió esclarece que não executa obras de construção civil. Por meio de convênio firmado com a Prefeitura de Maceió, o Parque Shopping participou da adequação do sistema viário do seu entorno, tendo cumprido sua obrigação ao arcar com parte dos recursos financeiros previstos no acordo. Esclarece ainda que tal obra foi executada conjuntamente por uma construtora e pela prefeitura de Maceió, há aproximadamente seis anos, cabendo ao Município a aprovação dos projetos, fiscalização das obras e responsabilidade exclusiva de manutenção e conservação após a entrega.