A Câmara Municipal de Maceió promulgou uma lei que dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento e de alvará para a atividade econômica de estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos de furto ou roubo. O ato está publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (16).
Conforme consta na publicação, a Lei nº 6.908, de 15 de julho de 2019, visa punir os estabelecimentos que comercializarem alguma mercadoria fruto de qualquer ilícito.
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"Constatadas pela fiscalização municipal fraudes ou demais irregularidades, desde que devidamente motivadas por meio de relatório circunstanciado, garantidos ampla defesa e contraditório, poderá ser realizada a cassação da Licença de Funcionamento e Alvará para exercício de atividade econômica, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal", aponta trecho da lei.
O cancelamento também poderá ocorrer se constatadas as irregularidades através de matérias veiculadas na imprensa, sendo que, neste caso, a fiscalização deverá solicitar os Boletins de Ocorrência (BOs) aos órgãos de Segurança Pública que efetuarem a apreensão.
O estabelecimento permanecerá fechado enquanto o responsável legal fizer a sua defesa e, caso não regularize dentro do prazo estipulado, a autoridade competente iniciará a cassação da Licença de Funcionamento e o Alvará para exercício da atividade econômica.
A matéria é de autoria do vereador Luciano Marinho (PODEMOS) e a publicação é assinada pelo presidente da Câmara, vereador Kelmann Vieira de Oliveira (PSDB).