A Unidade Popular (UP) conseguiu reunir o número mínimo de assinaturas para que o partido obtenha o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram 492.124 assinaturas aptas nos cartórios eleitorais de todo o Brasil, num universo total de mais de 1 milhão e 200 mil pessoas que assinaram a ficha da UP, por sua legalização, ao longo de 2017 e 2018.
Em Alagoas, dirigentes aguardam agora apenas a conclusão dos trâmites burocráticos pelo TSE, que deve submeter o requerimento de criação do partido ao julgamento do Pleno, ainda sem data definida.
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O presidente Magno Francisco, presidente da UP em Alagoas, destacou que em todo o país a militância da UP coletou 1,2 milhão de assinaturas. Desde que a lei de criação dos partidos foi modificada, há pouco mais de dois anos, o partido é o único a completar todas as exigências, obter um total de 0,5% do total de eleitores do país assinando uma ficha de apoio a legalização, ter no mínimo 9 estados, distribuído nas 5 regiões do país. "A UP conseguiu essa marca sem nenhum centavo de empresários ou ONGs, mas apenas com a atuação da sua militância, distribuída em mais de 20 Estados. Em Alagoas foram coletadas mais de 15 mil assinaturas, nos bairros, terminais, feiras, faculdades e no Centro da cidade. O alagoano, tal como o brasileiro, está carente de uma alternativa popular no campo da esquerda, para resgatar as bandeiras históricas e indicar um caminho para a superação da crise econômica e política".
"Foi um trabalho árduo. Durante mais de um ano, consideramos todos os sábados como 'sábado da UP'. Ou seja, todo sábado o nosso compromisso era coletar assinaturas no calçadão do Centro [de Maceió]", revela Lenilda Luna, integrante da Executiva estadual da UP em Alagoas. "Além de outras agendas durante a semana, nas universidades, pontos de ônibus, no VLT, portas de fábricas e grandes empresas, em shows públicos. Onde tivesse concentração de gente, estávamos coletando assinaturas", completa.
Segundo ela, para que o objetivo fosse alcançado e o partido reunisse o mínimo necessário de assinaturas, foi fixada uma meta por pessoa e meta para o grupo por dia, por semana e por mês.
"Foi dedicação total. Fora isso, ainda tinha o trabalho de conferir dados no site do TSE, separar os lotes com as fichas por Zona Eleitoral e por ordem alfabética, e depois levar nos cartórios. Foi muito trabalho", explica Lenilda, quase num 'trabalho de formiguinha'. "No Centro, a gente coletava assinaturas de gente do interior e de outros estados. Essas fichas tinham que ser enviadas para os respectivos cartórios. Dedicamos feriados, carnavais e todo nosso tempo disponível para esse trabalho", destaca.

A Unidade Popular é um partido que já nasceu das organizações sociais: não tem nenhum parlamentar ou empresário, segundo informam seus dirigentes. Também não é um partido de uma personalidade.
"É um partido que nasceu da decisão de militantes do movimento estudantil, feminista, de luta por moradia, sindical. Ou seja, a UP nasce de uma mobilização coletiva, um mutirão. Nosso presidente nacional é um jovem negro que mora numa ocupação urbana [Leonardo Péricles, de Belo Horizonte]. Nossa luta é por uma sociedade igualitária, defendemos a democracia popular e as organizações populares decidindo os rumos sociais", define Lenilda Luna.
Segundo Magno Francisco, no último dia 13, os cartórios atestaram que a UP alcançou o número de 0,5% do total de eleitores do Brasil, correspondente a 492 mil assinaturas, era o último item que faltava para o partido alcançar os pré requisitos para a legalização.

Caráter nacional
Atualmente, o Brasil tem 35 partidos políticos registrados no TSE. O caráter nacional de um partido em formação é comprovado pelo apoio de eleitores - não filiados a partido político - correspondentes a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esses votos, além disso, devem estar distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. O prazo de dois anos para obter esse apoio é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido político em formação.
Somente o partido político que tiver o seu estatuto registrado no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Além disso, apenas o registro do estatuto do partido no Tribunal garante a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
Pode participar de eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tiver seu estatuto registrado no TSE, conforme o disposto em lei. É preciso também que a legenda disponha, até a data da convenção, de órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.