Nesta segunda-feira (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a validade do tabelamento do frete rodoviário. No momento, ela afirmou que trata-se de uma "intervenção excepcional" do Estado para conter uma situação de colapso no setor.
A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros, em maio do ano passado. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e virou lei.
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Dodge opinou sobre o tema em razão de três ações que correm no Supremo e que questionam a tabela. As entidades que questionam o tabelamento argumentam que a MP fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada. O relator é o ministro Luiz Fux, e ainda não há data para julgamento do tema.
A edição da tabela foi uma das reivindicações dos caminhoneiros, que protestavam contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da categoria deixou postos e aeronaves sem combustível e supermercados sem produtos.
O governo federal afirmou, à época, que a tabela de fretes foi uma tentativa de estabelecer um preço justo para o serviço diante da reclamação dos caminhoneiros, que argumentaram que não conseguiam cobrir os custos das viagens.
Raquel Dodge opinou contra as três ações por considerar que o tabelamento não é inconstitucional. Ela quer que o Supremo valide a polícia de preços mínimos.
"O estabelecimento de tabela de preços dos serviços de transporte de carga constitui situação de intervenção excepcional do Estado na ordem econômica, com vistas a superar situação de colapso e garantir a remuneração adequada do trabalho, em prol da valorização do trabalho humano e da vida digna", afirmou a procuradora.
Segundo ela, livre iniciativa e livre concorrência não têm valor absoluto e podem ser relativizados para a proteção de outros valores.
"É constitucional a política nacional de pisos mínimos no transporte rodoviário de cargas instituída pela lei 13.703/2018, uma vez que configura medida excepcional destinada a superar situação de crise no mercado concorrencial e assegurar remuneração dos serviços prestados acima do preço de custo", disse a PGR.