Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Ex-prefeito e ex-vereador de Carneiros são condenados por improbidade

Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e não poderão ocupar função pública ou firmar contratos

O juiz Antônio Augusto Lopes de Morais, da comarca de São José da Tapera, condenou o ex-prefeito de Carneiros, Luiz Medeiros Nobre, e o ex-vereador Paulo Sérgio Vieira Santos, por improbidade administrativa. A condenação foi proferida nesta quinta-feira (7) e se deu por uma nomeação irregular concedida pelo então prefeito ao vereador, já condenado anteriormente.

Na decisão, o magistrado alegou que Luiz Medeiros Nobre nomeou indevidamente Paulo Sérgio Vieira Santos para ocupar o cargo de secretário do Meio Ambiente. À época, o ex-vereador também estava com os direitos políticos suspensos devido a outro processo judicial, portanto, não poderia ter assumido função pública.

Leia também

"Logo, estreme de dúvidas que o réu Luiz Medeiros Nobre nomeou Paulo Sérgio Vieira Santos para o cargo de secretário municipal, permanecendo este no exercício da função mesmo já se encontrando com os direitos políticos suspensos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado", destacou o juiz Thiago Morais.

Ainda segundo o magistrado, tal conduta dos acusados violou o que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Carneiros.

"Não pode o administrador público eleger qualquer pessoa para o seu secretariado, visto que, embora sejam tais cargos baseados na fidúcia (confiança), há qualidades mínimas que devem ser ostentadas pelos seus ocupantes, dentre as quais se inclui a plenitude do gozo dos direitos políticos, exigência razoável em se considerando a natureza política da função", afirmou o juiz.

Defesa

Em sua defesa, Luiz Medeiros alegou ausência de elementos que caracterizassem ato de improbidade administrativa, uma vez que, na época dos fatos, não teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença que suspendeu os direitos políticos de Paulo Sérgio. No entanto, o trânsito em julgado do processo ao que a condenação se refere, segundo o magistrado que proferiu a decisão, se deu em 2014. O ex-vereador, que esteve a frente da secretaria do Meio Ambiente de Carneiros até o final de 2016, mesmo citado, não apresentou contestação.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X