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Nº de agrotóxicos registrados em 2020 é recorde; maioria é genérico

Foram liberados 493 pesticidas, 4% a mais do que o de 2019.

O Brasil aprovou o registro de 493 agrotóxicos em 2020, sendo a maioria produtos genéricos, isto é, que se baseiam em outros existentes. É o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.

O volume é 4% superior ao de 2019, quando foram liberados 474 pesticidas ? um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.

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Segundo divulgou o ministério nesta quinta-feira (14), foram liberados:

  • 18 pesticidas inéditos (3,6% do total), sendo 5 princípios ativos novos e 13 produtos finais (que foram para as lojas) baseados nesses ingredientes;
  • 475 genéricos (96,3%), que são "cópias" de princípios ativos inéditos ? que podem ser feitas quando caem as patentes ? ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

Produtos inéditos

Os 5 princípios ativos novos aprovados (que o ministério chama de produtos técnicos) foram:
  • Dinotefuram: inseticida usado para o controle de pragas de diversas culturas, como o percevejo na soja. O produto é considerado "extremamente tóxico" para uso industrial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, nos produtos liberados para uso do agricultores até agora, a classificação toxicológica é mais baixa, sendo considerado como "improvável de causar dano agudo";
  • Piroxasulfone: herbicida usado para o controle químico de gramíneas em soja;
  • Tolfenpirade: inseticida e herbicida usado para o controle de pragas que sugam a seiva da planta;
  • Tiencarbazona: herbicida usado em culturas como milho, trigo, grama e plantas ornamentais;
  • Fenpirazamina: é um fungicida que pode ser utilizado em culturas de feijão e soja.
Novo método de divulgação
O governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do "Diário Oficial da União".
A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
O Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) tem como objetivo "dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto".
"Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas", completou o ministério, na época.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: "cópias" de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final "genérico".

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