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Homem condenado por testemunho baseado em “ouvi dizer” terá novo julgamento

Defensor público afirmou que alegações e evidências apresentadas contra o réu, que foi condenado por um crime de homicídio, são inadmissíveis

Um homem condenado por homicídio, com base em depoimento de “ouvi dizer”, terá direito a um novo julgamento por júri popular. O novo júri foi obtido por meio de um agravo regimental impetrado pelo defensor público João Fiorillo de Souza, em outubro, e acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa semana.

Na solicitação de Fiorillo, o defensor público relembrou que pronúncia baseada exclusivamente em testemunhos “de ouvir dizer” e elementos vindos do inquérito são inadmissíveis como prova hábil, além de reforçar que manter o juízo condenatório ofenderia a jurisprudência do STJ e o Código de Processo Penal (CPP).

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Conforme os autos, durante o julgamento, foram apresentados ao júri apenas informações iniciais colhidas na delegacia e o depoimento de uma parente da vítima, que não presenciou o crime, apenas ‘ouviu falar que o assistido teria sido o responsável’.

Inconformada com a condenação, a Defensoria Pública recorreu, no entanto, todos os recursos foram negados, também devido o depoimento de “ouvi dizer”.

A fase recursal do processo contou, ainda, com a atuação dos defensores públicos Marcos Antônio Silva Freire, na apelação, e Bernardo Salomão, no recurso especial e agravo.

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