
Famílias que possuem crianças com microcefalia protestaram, na manhã desta terça-feira (19), em frente ao Centro Educacional de Pesquisa Aplicada (Cepa), no bairro do Farol, em Maceió, e chegaram a fechar o trecho da Avenida Fernandes Lima, cobrando assistência adequada aos menores.
Elas também pedem ao Congresso Nacional a conclusão da análise do projeto de lei 6064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrili (PSD-SP), que prevê indenização e pensão vitalícia para pessoas com deficiência decorrente da infecção do zika vírus.
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A matéria foi aprovada na Câmara e já passou pelo Senado, mas, como o texto original foi modificado pelos senadores, terá que ser reavaliado pelos deputados federais antes de seguir para sanção presidencial.
O protesto na capital foi organizado pela Associação das Famílias de Anjos do Estado de Alagoas (Afaeal), entidade que representa mais de 400 mães, pais e responsáveis por crianças com microcefalia provocada pelo zika vírus. Os parentes levaram, inclusive, as pessoas com deficiência para a Avenida Fernandes Lima para participarem do ato.
Em síntese, eles pedem melhor assistência das equipes de saúde do Estado e do município às crianças com esta condição.
“Estamos sem amparo, sem estrutura, sem dinheiro e sem regulação dos exames. As nossas crianças estão morrendo sem atendimento em Alagoas. Por isso, estamos pedindo apoio da sociedade à nossa causa”, destacou a presidente da Afaeal, Alessandra Hora dos Santos.
Ela cita que Alagoas está com dados desatualizados de pessoas com deficiência provocada pelo zika vírus e, por isso, ficou de fora do plano do Ministério da Saúde para assistência a este público. Além disso, há uma luta antiga de entidades nacionais pela aprovação de uma lei que garanta indenização e pensão vitalícia para as vítimas.
Pelo projeto em tramitação no Congresso Nacional, o valor mensal da pensão será o teto da Previdência Social, hoje R$ 7.786,00. Os benefícios serão isentos do Imposto de Renda e não podem ser transmitidos aos dependentes e herdeiros. A exceção é no caso de a pessoa ser a responsável legal pelos cuidados do paciente desde o nascimento até o óbito. A indenização e a pensão só poderão ser concedidas com laudo médico que confirme a deficiência.