
Foi promulgada nesta semana a Lei nº 9.518/2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), que determina o sexo biológico como o único critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais em Alagoas.
A legislação, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, afeta tanto modalidades coletivas quanto individuais, e impede a participação de pessoas transgênero em equipes que não correspondam ao sexo de nascimento.
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Com a nova norma, atletas transgênero só poderão competir em categorias mistas ou em equipes formadas exclusivamente por pessoas com o mesmo sexo biológico.
O descumprimento da lei acarretará multa no valor de 5 mil UPFAL (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), aplicada a clubes, federações e entidades esportivas envolvidas. As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências da nova legislação.
Ao justificar a proposta, o deputado Cabo Bebeto alegou desequilíbrio competitivo com base em diferenças hormonais entre homens e mulheres.
“Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, enquanto em mulheres adultas varia entre 12 a 60 ng/dl. Ou seja, a diferença é muito grande”, afirmou o parlamentar.
A promulgação da lei reacende o debate sobre inclusão, direitos humanos e equidade no esporte, e deve gerar discussões entre atletas, entidades esportivas e órgãos de defesa da diversidade.