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HOME > blogs > DIREITO IMOBILIÁRIO
Imagem ilustrativa da imagem Posso comprar um imóvel antes da formalização do inventário?

BLOG DO
Direito Imobiliário

Posso comprar um imóvel antes da formalização do inventário?


			
				Posso comprar um imóvel antes da formalização do inventário?

A princípio podemos afirmar que sim e tal ato se dará através do instrumento jurídico adequado, o qual seja uma cessão de direitos hereditários.

A cessão de direitos hereditários está prevista no art. 1.793 do Código Civil, e consiste na transferência da herança de um herdeiro para uma terceira pessoa.

A Cessão de Direitos deve ser lavrada de através de Escritura Pública e não simplesmente por contrato de compra e venda!

Na etapa da regularização, o novo comprador deverá realizar o inventário ou se habilitar no mesmo, para que o imóvel lhe seja adjudicado e consequentemente haja o registro da compra dos direitos hereditários na matrícula do imóvel.

Mas existem riscos? Sim! O que poderia ser uma ótima oportunidade de negócio, pode tornar-se uma grande dor de cabeça caso não haja uma análise detalhada e preventiva de toda a situação!

Dívidas em nome do falecido ou até mesmo má fé por parte dos herdeiros, são alguns dos diversos riscos que o comprador pode correr.

Assim,, na iminência de aquisição de um imóvel nesta condição é essencial a orientação de um advogado especializado, cujo objetivo principal é o de evitar prejuízos.

Fica a dica e até a próxima.

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