O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, um parecer contrário ao pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento do cargo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSD).
A decisão cautelar foi referendada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa quarta-feira (2/9). Para Aras, "é inviável conceder o pleito, pois a defesa não demonstrou ofensa à lei e o instrumento utilizado, a suspensão de liminar, não se presta a rever o mérito de sentença".
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A defesa do governador quer sustar os efeitos da decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator da cautelar no STJ na qual foi determinado o afastamento de Witzel da função pública por 180 dias.
Sem atos concretos
Os advogados argumentam, entre outros pontos, que não houve atos concretos e contemporâneos, por parte de Witzel, capazes de caracterizar situação de urgência ou indevida interferência processual.
Segundo Augusto Aras, para deferir pedidos de suspensão de liminar é imprescindível detalhar a potencialidade de a decisão ocasionar lesão à ordem, segurança, saúde e economia públicas, não cabendo nesta sede, em princípio, a análise do mérito.
Para ele, Witzel não comprovou a existência da alegada situação de grave risco à ordem pública, em sua acepção jurídico-constitucional.
"Ao contrário, os elementos e informações constantes nos autos indicam que o risco de grave dano à ordem é inverso, e estaria caracterizado pela manutenção do requerente em seu cargo durante a instrução probatória da demanda originária", afirmou o PGR.