Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Desembargador nega pedido de Flordelis para suspender uso de tornozeleira

Recolhimento noturno da parlamentar também foi mantido. Advogados de Flordelis tentam apreciação do STF sobre tornozeleira.

O desembargador Celso Ferreira Filho negou nesta sexta-feira (25) o recurso dos advogados de defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender a decisão de monitorar a parlamentar com tornozeleira eletrônica.

De acordo com a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a defesa pediu que fosse também suspensa a medida impondo o recolhimento noturno de Flordelis.

Leia também

"Seja sustada a aplicação da medida cautelar no que diz respeito a colocação de tornozeleira eletrônica e do recolhimento noturno até o julgamento definitivo", diz a decisão.

Para Celso Ferreira Filho, o uso do equipamento de monitoramento se faz "realmente necessário" já que a parlamentar ainda não se apresentou para receber o aparelho.

"Não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento, como determinado pela Autoridade Coatora, denotando tal comportamento recalcitrante que o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário", afirmou o magistrado na decisão.

A defesa de Flordelis pediu ainda que as medidas cautelares fossem apreciadas pela Câmara dos Deputados. Os advogados "pediram a liberação de todas as medidas cautelares e que sejam apreciadas pelo plenário da Câmara dos Deputados". Outra solicitação negada pelo desembargador Celso Ferreira Filho.

"O Poder Judiciário estadual é competente para decretar medidas cautelares diversas da prisão, tanto em substituição à prisão em flagrante delito quanto em graves e excepcionais circunstâncias desde que não impossibilitem o pleno e regular exercício do mandato parlamentar, como no caso dos autos, não havendo sido expedido mandado de prisão em desfavor da ré", argumentou.

A defesa da deputa Flordelis (PSD-RJ) pediu na última quarta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a ordem da Justiça do Rio de Janeiro que determinou que ela use tornozeleira eletrônica. O STF ainda não julgou o pedido.

O G1 procurou o advogado responsável pela defesa da parlamentar para comentar o indeferimento do pedido, mas até a publicação desta reportagem não receber resposta.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X